Saiba o que diz a lei sobre horas extra, domingos e feriados, conheça as compensações em dinheiro e em tempo de descanso a que tem direito se fizer horas extra e se trabalhar em domingos e feriados.
Caso pretenda que os seus colaboradores trabalhem horas extra, domingos e feriados, prepare-se para lhes dar os direitos que a lei estipula, nomeadamente compensação monetária ou dias de descanso/férias.
No entanto, é importante referir que o trabalho suplementar apenas é válido excecionalmente, por períodos de tempo limitado e que grávidas ou trabalhadores com filhos até um ano de idade não são obrigados a realizar horas extra.
No entanto, é importante referir que o trabalho suplementar apenas é válido excecionalmente, por períodos de tempo limitado e que grávidas ou trabalhadores com filhos até um ano de idade não são obrigados a realizar horas extra.
Compensação de Horas Extra
Apenas pode pedir aos seus colaboradores que façam horas extra quando existe um acréscimo de trabalho temporário que não justifique a contratação de novos colaboradores.
As horas extra começam a contar após o horário de trabalho normal diário e cada colaborador pode fazer até 2 horas extra diárias ou o número de horas normal em dia de descanso.
Em situações esporádicas estas horas podme ser ultrapassadas, desde que o trabalho semanal não exceda as 48 horas.
Esta é a compensação que deve pagar aos seus colaboradores que trabalhem horas extra:
Compensação Monetária
Dias úteis - até uma hora - 25% do valor hora;
Dias úteis - 2ª hora e seguintes - 37,5% do valor hora;
Dia de descanso semanal - 50% do valor hora.
Dias úteis - 2ª hora e seguintes - 37,5% do valor hora;
Dia de descanso semanal - 50% do valor hora.
Compensação em tempo de descanso
Se as horas extra impedirem o descanso diário do colaborador, este tem direito a uma compensação equivalente às horas de descanso em falta, que devem ser gozados nos 3 dias úteis seguintes.
Compensação de Trabalho ao Domingo
Legalmente, o domingo é o dia de descanso semanal obrigatório, apesar da lei contemplar o trabalho ao domingo em determinadas circunstâncias. Apenas tem de pagar ao colaborador compensação, se o domingo não fizer parte do horário de trabalho estipulado em contrato.
Compensação Monetária
50% por cada hora ou periódo inferior a uma hora é a compensação que deve pagar aos seus colaboradores que trabalhem ao domingo (fora do horário de trabalho).
Compensação em tempo de descanso
Para além da compensação monetária, caso os seus colaboradores trabalhem num domingo, terá de lhes facultar um dia de descanso remunerado num dos 3 dias seguintes.Compensação de Trabalho nos Feriados
Se o seu negócio permite que os colaboradores possam trabalhar nos feriados, saiba que estes têm direito a compensação moentária e a restituição de dias de descanso.Compensação Monetária
Por cada hora de trabalho em feriado, o colaborador deve receber 50% do valor hora a que tem direito (desde que o seu trabalho seja realizado fora do horário de trabalhoe stipulado em contrato).Compensação em tempo de descanso
Se os seus colaboradores trabalhem num feriado, terá de lhes facultar um dia de descanso remunerado num dos 3 dias seguintes.Feriado | Dia |
Dia de Ano Novo | 1 de janeiro |
Sexta-feira Santa | variável |
Páscoa | variável |
Dia da Liberdade | 25 de abril |
Dia do Trabalhador | 1 de maio |
Dia de Portugal | 10 de junho |
Corpo de Deus | variável |
Assunção de N.ª Senhora | 15 de agosto |
Implantação da República | 5 de outubro |
Dia de Todos os Santos | 1 de novembro |
Restauração da Independência | 1 de dezembro |
Dia da Imaculada Conceição | 8 de dezembro |
Natal | 25 de dezembro |
No âmbito da proteção na parentalidade, a lei permite fazer intervalos no período normal de trabalho para amamentação. Quantos intervalos e de que forma é o que lhe respondemos de seguida.
Conseguir o equilíbrio certo entre o trabalho e a vida pessoal pode ser desafiante quando está a planear o regresso ao trabalho depois da licença de maternidade. Poderá sentir-se dividida entre o esforço emocional de deixar o seu bebé e a necessidade de ganhar dinheiro ou o desejo de continuar ligada ao seu trabalho e evoluir na sua carreira.
É no Código do Trabalho que está prevista a forma de aplicação deste direito dos progenitores. Cumprido o período de licença de maternidade e regressando ao trabalho, estão previstas pausas para amamentar.
No entanto, se houver acordo entre a trabalhadora e a entidade empregadora, pode ser definido outro regime para o intervalo para amamentação. Por exemplo, gozando as duas horas entrando mais tarde ou saindo mais cedo.
É no Código do Trabalho que está prevista a forma de aplicação deste direito dos progenitores. Cumprido o período de licença de maternidade e regressando ao trabalho, estão previstas pausas para amamentar.
2 horas por dia para amamentação
Todas as trabalhadoras em período de amamentação têm direito a ausentar-se do trabalho durante duas horas por dia. Por norma, deverão gozar desse direito em dois períodos separados de uma hora cada, no máximo.No entanto, se houver acordo entre a trabalhadora e a entidade empregadora, pode ser definido outro regime para o intervalo para amamentação. Por exemplo, gozando as duas horas entrando mais tarde ou saindo mais cedo.
Mais filhos, mais tempo
Mas o período de intervalo não é igual se tem um filho ou mais. Se foi mãe de dois gémeos, por exemplo, acrescem 30 minutos para o segundo.
Também meia hora é o mínimo de duração de intervalo para amamentação de trabalhadoras a tempo parcial.
Em vez de duas horas diárias, a dispensa é calculada proporcionalmente às horas de trabalho por dia, mas nunca inferior aos 30 minutos.
No mundo contemporâneo, os avanços tecnológicos transformaram profundamente a maneira como compartilhamos histórias. Os formatos digitais proporcionam uma nova abordagem para o storytelling, mas é crucial compreender que sua essência permanece enraizada em mitos tradicionais e narrativas antigas. É nesse contexto que o Santander Open Academy apresenta um curso único, mergulhando nas complexidades e na riqueza do storytelling digital.
Tem paixão pela moda e gosta de lidar com o público? A Primark está à procura de indivíduos entusiasmados para se juntarem às suas equipas como Assistentes de Retalho / Operadores de Loja (m/f), entre outras funções.
Atitude Positiva: Uma abordagem positiva e proativa no trabalho.Flexibilidade:
É provável que, quando você leu a notícia das perguntas mais frequentes em entrevistas de emprego, em ao menos uma, você não tenha se sentido seguro para oferecer uma boa resposta.
Fonte: Universia Brasil
Se possui baixos rendimentos ou se encontra numa situação de desemprego de longa duração, pode solicitar esta prestação adicional nos moldes que abaixo serão explicados.
Para além deste requisito, é obrigatório ainda:
Relativamente ao período temporal durante o qual se pode receber o subsídio social de desemprego subsequente, este varia consoante a idade do beneficiário à data em que deixou de receber o subsídio de desemprego e do número de descontos deste para a Segurança Social que tinha sido considerado para a atribuição do que recebia anteriormente.
Duração do benefício
O direito a intervalo no trabalho para amamentação não tem uma duração definida.
Dura o tempo que durar a própria amamentação.
O mesmo não acontece com a aleitação, isto é, os casos em que a criança não é amamentada.
Dura o tempo que durar a própria amamentação.
O mesmo não acontece com a aleitação, isto é, os casos em que a criança não é amamentada.
Para estas situações, a dispensa apenas é possível até o filho completar um ano de idade.
Mas tanto pode ser usufruída pela mãe como pelo pai, desde que ambos trabalhem.
Mas tanto pode ser usufruída pela mãe como pelo pai, desde que ambos trabalhem.
Aviso prévio de 10 dias
Seja para amamentação ou aleitação, a entidade empregadora deve ser avisada do que pretendem fazer os progenitores.
Até dez dias antes de iniciar o período de dispensa, deve avisar no trabalho que está a amamentar.
E se o fizer durante mais de um ano, é obrigada a apresentar um atestado médico que o comprove.
Até dez dias antes de iniciar o período de dispensa, deve avisar no trabalho que está a amamentar.
E se o fizer durante mais de um ano, é obrigada a apresentar um atestado médico que o comprove.
Explorando Facetas Fundamentais
O curso é uma jornada fascinante que investiga duas facetas essenciais do storytelling digital. Primeiramente, são explorados os recursos modernos, como depoimentos pessoais e teoria das cores, que aprimoram e enriquecem a experiência narrativa digital. Através de técnicas avançadas de comunicação visual e emocional, os alunos serão capacitados a criar narrativas envolventes e impactantes.Raízes Históricas e Insights Globais
Por mais inovadoras que sejam as ferramentas digitais, elas não existem isoladamente. Por isso, o curso também mergulha nas profundezas da história mundial, explorando como narrativas convincentes foram elaboradas ao longo dos séculos. Ao entendermos as raízes culturais e históricas do storytelling, somos capazes de aprimorar nossas habilidades narrativas e criar conexões mais profundas com o nosso público.Considerações Éticas e Responsabilidade Digital
Além disso,o curso não ignora as considerações éticas cruciais relacionadas à influência do storytelling digital. Ao nos aventurarmos na era digital, é fundamental refletir sobre o impacto de nossas histórias e o poder que elas exercem sobre as pessoas. São analisados de perto questões relacionadas à privacidade, manipulação e responsabilidade social, garantindo que os alunos se tornem contadores de histórias éticos e conscientes.Seja um profissional de marketing, um criador de conteúdo ou simplesmente alguém apaixonado por contar histórias, o curso oferece uma oportunidade única de aprimorar suas habilidades e expandir seu horizonte criativo.
As lojas Primark oferece um local de trabalho divertido e extraordinário e disponibiliza imensos postos de trabalho, desde Assistente de loja a Gerente de loja.
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Como Operador/a de Loja, existem requisitos que precisa de cumprir:
Vontade de Oferecer um Atendimento Magnífico aos Clientes: Demonstração de disposição para proporcionar um atendimento de excelência.
Atitude Positiva: Uma abordagem positiva e proativa no trabalho.Flexibilidade:
Capacidade de se adaptar a diferentes tarefas e responsabilidades, conforme necessário.
Vontade de Aprender:
Vontade de Aprender:
Interesse genuíno e paixão pelo universo da moda.
Trabalho em Equipa:
Trabalho em Equipa:
Capacidade para colaborar eficazmente como parte de uma equipa.
Independentemente de procurar um emprego a tempo inteiro ou a tempo parcial, a Primark reconhece que a equipa de operadores de loja desempenha um papel vital no sucesso do negócio.
Na Primark, acredita-se na importância de criar uma experiência de compra positiva e envolvente para os clientes. Se está pronto para contribuir para o sucesso das lojas e preenche os critérios mencionados, a Primark espera pela sua candidatura.
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As lojas Primark em Portugal oferece oportunidades de emprego e estágios.
Veja as oportunidades disponíveis. Envie a sua candidatura!
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A Universia Brasil divulgou as 50 perguntas mais enfrentadas em entrevistas de emprego. Veja as melhores respostas às 50 perguntas mais frequentes em entrevistas de emprego.
- Dê exemplos concretos do que já aconteceu no seu trabalho, depois discuta como você resolveu o problema para descrever uma experiência difícil.
- Nunca diga que vocês não se davam por motivos banais e, sim, porque vocês tinham opiniões e expectativas diferentes.
- É importante que você tenha pesquisado antes sobre a empresa antes de ir para a entrevista.
É provável que, quando você leu a notícia das perguntas mais frequentes em entrevistas de emprego, em ao menos uma, você não tenha se sentido seguro para oferecer uma boa resposta.
Não há problema, as questões são complicadas e um tanto capiciosas. Confira as respostas mais apropriadas ao que é mais perguntado em entrevistas de emprego e garanta a sua contratação:
50 perguntas de uma entrevista de emprego
1. Você se considera a melhor pessoa para esse trabalho? Por quê?A melhor maneira de responder é oferecendo exemplos concretos das suas conquistas e habilidades. Compare as exigências da vaga com o seu perfil para que o recrutador veja que você é o mais indicado para a vaga.
2. Você é bom demais para esse trabalho?
Você pode responder mais ou menos assim: "bom demais? Alguns diriam que eu não sou bom demais, mas tenho todas as habilidades necessárias para este trabalho. E, mesmo que eu fosse bom demais, tem algum problema de contratar quem trabalhar melhor do que o esperado?"
3. Descreva uma experiência difícil no seu trabalho e como você lidou com ela.
Dê exemplos concretos do que já aconteceu no seu trabalho, depois discuta como você resolveu o problema. Seja positivo, o problema tem que acabar bem.
4. Descreva-se.
O recrutador não quer uma resposta de 10 minutos. Ofereça frases que te destaquem entre os outros candidatos e que abram espaço para outras discussões.
5. Descreva o melhor e o pior chefe.
Diga que você aprendeu algo, não importa com qual chefe você teve. Você pode, inclusive, afirmar que, com os bons chefes, você aprendeu o que fazer e, com os ruins, o que não fazer.
6. Fale sobre seus objetivos profissionais.
Com essa pergunta, o recrutador quer saber sobre as duas decisões. Quer saber se você não entrou no seu campo por acaso e está ali também por acaso. Alguém que saiba tomar bem decisões será um ótimo chefe.
7. Fale sobre seu estilo de trabalho.
Não adianta só falar que você é rápido. Os recrutadores não procuram isso. É melhor dizer que você é eficiente, organizado, focado e, devido a isso, você termina as suas atividades mais rapidamente.
8. Você prefere trabalhar sozinho ou em equipe?
Responda que está apto e se sente bem de realizar os dois tipos. Ofereça situações que sustentem sua afirmação.
9. Você leva trabalho para casa?
"Quando necessário, sem problema. Eu entendo a importância trabalhos que precisam ser realizados até tal dia impreterivelmente."
10. Dê alguns exemplos de trabalho em grupo.
O recrutador quer saber como você trabalharia com a equipe do lugar no qual você está prestes a integrar. Dê exemplos válidos de trabalho em grupo, nem que tenha que ser da faculdade.
11. Você já teve dificuldade para trabalhar com algum gestor?
Esta pergunta é complicada e deve ser respondida com atenção. Nunca diga que vocês não se davam por motivos banais e, sim, porque vocês tinham opiniões e expectativas diferentes. Um bom modo de resolver isso é sentar e conversar. Mas não exagere na crítica ao seu antigo chefe.
12. Você já ficou bravo no trabalho? O que houve?
"Bravo para mim é perda de controle, algo que nunca acontece comigo. Quando estou estressado, paro, respiro fundo e começo a pensar em como vou resolver o problema."
13. Como você lida com a pressão?
Uma boa forma de responder é: "eu lido com situações, não com pressão ou estresse. Desta forma, eu batalho e resolvo o problema, não o estresse."
14. Como você mede sucesso?
"Eu avalio sucesso de várias formas. No trabalho, é cumprir as metas que me foram passadas e quando a empresa inteira cumpre seu objetivo. Também acho que uma boa empresa é aquela que, não somente gratifica o sucesso, mas que oferece oportunidades de crescimento pessoal e profissional."
15. Por quanto tempo você espera trabalhar aqui?
Responda que até quando você tiver a oportunidade de continuar ou até quando seus serviços forem necessários.
16. Quais são suas aspirações de salário?
Primeiramente, pesquise qual é a média de salário para a sua profissão, para o que você fará na empresa e balanceando o seu valor. Uma vez feito isso, você tem várias opções. Citar o salário base da sua ocupação e espera uma proposta, daí você pode dizer que vai pensar ou, simplesmente, não. A resposta negativa pode oferecer um salário mais alto, porém é mais arriscada. Aja de acordo com as suas necessidades.
17. Descreva o seu ritmo de trabalho.
Novamente, não adianta dizer que você é rápido. Responda que você trabalha num ritmo equilibrado e mediano, mas que sempre termina os afazeres antes do que foi combinado.
18. Como você se descreveria?
Neste caso, as variáveis são você mesmo, a companhia para a qual você trabalhará e a posição à qual você está se candidatando. Considere tudo isso e ofereça seus pontos fortes em poucas frases.
19. O que você faria se seu chefe estivesse errado?
Diga que depende da situação e da personalidade do chefe. Se possível, dê exemplos concretos.
20. Se eu perguntasse às pessoas que você conhece por que você deveria ser contratado, o que elas diriam?
"Seguramente, eles justificariam minha contratação pelo fato de eu ter as qualidades necessárias para este emprego e pela minha experiência neste ramo."
21. Qual o tipo de ambiente de trabalho no qual você prefere trabalhar?
Diga que você pode ser flexível e pergunte como é o ambiente de trabalho na empresa. Depois, responda qual você prefere usando as palavras chaves proferidas pelo recrutador.
22. Existe algo mais que você gostaria de saber sobre o trabalho e a companhia?
É a hora do recrutador escutar você. Faça perguntas pertinentes. Aqui estão alguns exemplos do que NÃO perguntar: "eu consegui o emprego?", "quando são minhas férias?", "eu posso mudar meu horário de trabalho?" e o pior "o que esta empresa faz?".
23. Conte por que você quer trabalhar aqui.
É importante que você tenha pesquisado antes sobre a empresa. Uma vez que você a conhece, compare o que ela e pode oferecer com as suas habilidades, objetivos e metas futuras.
24. O que você busca na sua próxima posição?
Você pode perguntar "qual é o caminho normal de alguém que trabalha na minha posição?" A partir desta resposta, a partir das palavras-chaves que o recrutador tenha mencionado.
25. Quais são as suas paixões?
Com esta pergunta, o entrevistador quer saber um pouco da sua vida. Não precisa necessariamente citar algo relacionado ao trabalho, mas certifique-se de que você não citou nada que possa atrapalhar seu futuro emprego.
26. Quais são suas metas para o futuro?
Relacione suas metas com a empresa e com a sua profissão. Ou seja, você gostaria de aprender e contribuir para uma empresa deste porte e crescer dentro da minha área.
27. Quais são seus requerimentos salariais?
Isso depende da situação na qual você se encontra na vida pessoal e na própria entrevista. Se você estiver precisando, não arrisque fazer muitos requerimentos. Em contraposição, se você sentir que a empresa quer muito você, renegocie seu salário.
28. O que você pode fazer para esta companhia?
Assumindo que você tenha pesquisado sobre a empresa, junte suas habilidades, metas, objetivos e competências com o que você conhece sobre a companhia e faça a sua resposta pessoal.
29. No que você pode contribuir para esta empresa?
Dê exemplos concretos das suas antigas contribuições com a sua antiga empresa e relacione-as com o que você pode oferecer no futuro.
30. Quais desafios você busca no próximo trabalho?
Responda que você procura desafios que façam você crescer e que você resolva com as habilidades que possui. Não esqueça de dizer que você se sente motivado por desafios, não assustado.
31. O que te agradava e o que você não gostava no seu último emprego?
Não exagere ao falar mal demais na sua antiga empresa, porque o recrutador pode achar que você pode fazer o mesmo no futuro. Considere falar sobre você e seu estilo para que o próprio entrevistador perceba que você se adaptará bem ao emprego no qual você está se candidatando.
32. O que você espera de um supervisor?
"Eu aprecio ambientes de trabalho nos quais os supervisores têm um contato mais próximo e pessoal com seus colegas, longe de favoritismo e conscientes das necessidades e facilidades de cada funcionário.
33. Quais são as decisões mais difíceis de tomar?
Esta pergunta é comportamental e, por isso, não há um certo ou errado para ela. Você será avaliado pela lógica com que as enumera e a forma como resolveu esses problemas.
34. O que você aprendeu a partir dos seus erros?
Neste caso, dê exemplos de algo que deu errado e que você você corrigiu depois.
35. O que te interessa neste trabalho?
A melhor forma de responder a esta questão é descrever a própria vaga. Se você está interessado mesmo na vaga, isso funcionará como saída.
36. Qual é sua maior força?
Descreva qualidades que te façam apto para preencher o perfil que a empresa procura.
37. Qual é sua maior fraqueza?
Ofereça exemplos de defeitos não tão ruins assim. Como urgência para terminar o mais rápido possível os projetos, ou necessidade de checar 3, 4 vezes uma tarefa.
38. Quais foram os maiores desafios pelos quais você passou?
Certifique-se de oferecer exemplos concretos de como você lidou uma situação complicada e particular.
39. Quais foram os maiores problemas que você encontrou nos antigos empregos?
Descreva algum problema, mas não seja exagerado demais. Não se esqueça de citar algo que, embora desafiador, foi resolvido.
40. Qual foi sua maior contribuição (e fracasso) na última posição em que se encontrava?
Se você trabalhava bem, não terá problema em falar sobre contribuição. Mas não esqueça de citar mais de uma, exemplos são sempre válidos.
41. O que foi mais (e menos) gratificante na sua última posição?
Novamente, dê exemplos concretos; mas, na hora de falar sobre o que era pouco gratificante, tire vantagem disso: explique como você foi paciente, persistente e inteligente para lidar com essas situações e ainda trabalhar com eficiência.
42. Suas experiências são relevantes para este trabalho?
Neste caso, seja específico na sua experiência. A melhor forma de responder é descrever suas antigas responsabilidades e conectá-las com o trabalho no qual está se candidatando.
43. O que você faria se não conseguisse mais ofertas de emprego?
É importante responder que você se comprometerá a essa empresa se conseguir o emprego e, se não achar mais nenhum, refletiria se estava no campo certo e, após a reflexão, decidiria o que fazer.
44. Por que você está deixando seu trabalho?
Se sua saída foi tumultuada, seja honesto e tente concentrar a conversa no futuro. Mas não fale mal do seu chefe, não justifique sua saída porque ele não era carismático ou algo assim.
45. Por que você quer este emprego?
"Esta empresa é o lugar onde minhas qualificações podem fazer a diferença. Por exemplo, na outra empresa..." e conte um caso onde você fez a diferença.
46. Por que você se demitiu?
Em geral, a melhor saída é explicar que você não tinha mais o que aprender e que as suas chances de crescimento eram mínimas e você queria ir adiante.
47. Por que você foi demitido?
Primeiramente, diga que suas competências não batiam com o lugar onde você trabalha e, em seguida, explique que é nesta empresa onde você poderá explorar melhor suas qualidades e interesses.
48. Por que você largou este emprego?
Esclareça que você enxergou esta empresa como lugar correto para crescer e dar o seu melhor, em vez da última na qual estava.
49. Por que deveríamos te contratar?
Dê exemplos concretos do que você fez e do que pode fazer. Na hora de explicar como será útil para a empresa, fale sobre seu conhecimento na área e da sua experiência no assunto.
50. O que você sabe sobre esta empresa?
Não seja pego desprevenido. Pesquise sobre a empresa antes e não reproduza fofocas sobre a companhia, como "ouvi dizer que ganham bem aqui", ou "ouvi dizer que se trabalhar até tarde aqui". Mesmo se essas fofocas forem verdade, se você está numa entrevista para trabalhar lá, é porque ou está de acordo com o que se comenta ou porque não acredita nos rumores. Dividir isso com o recrutador não será útil a você.
Não seja pego desprevenido. Pesquise sobre a empresa antes e não reproduza fofocas sobre a companhia, como "ouvi dizer que ganham bem aqui", ou "ouvi dizer que se trabalhar até tarde aqui". Mesmo se essas fofocas forem verdade, se você está numa entrevista para trabalhar lá, é porque ou está de acordo com o que se comenta ou porque não acredita nos rumores. Dividir isso com o recrutador não será útil a você.
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Está Desempregado Há Muito Tempo? Saiba se Tem Direito ao Subsídio Social de Desemprego
abril 30, 2024
Está Desempregado Há Muito Tempo? Saiba se Tem Direito ao Subsídio Social de Desemprego e como pedi-lo.
O subsídio de desemprego é um valor em dinheiro que é pago em cada mês a quem perdeu o emprego de forma involuntária, e que se encontre inscrito para emprego no Centro de Emprego ou Serviço de Emprego dos Centros de Emprego e Formação Profissional (doravante designado por Serviço de Emprego).
O subsídio de desemprego destina-se a compensar a perda das remunerações de trabalho. Se não cumprir as condições para receber o Subsídio de Desemprego pode ter direito ao Subsídio Social de Desemprego Inicial.
Se já recebeu todo o Subsídio de Desemprego a que tinha direito e continua desempregado, pode ter direito ao Subsídio Social de Desemprego Subsequente.
Se possui baixos rendimentos ou se encontra numa situação de desemprego de longa duração, pode solicitar esta prestação adicional nos moldes que abaixo serão explicados.
O que é o subsídio social de desemprego?
- De acordo com o Guia Prático – Subsídio Social de Desemprego, Inicial ou Subsequente ao Subsídio de Desemprego da Segurança Social, o subsídio social de desemprego trata-se de um apoio mensal que é pago em duas situações:
- Quando já se recebeu a totalidade do subsídio de desemprego a que se tinha direito ou quando não se satisfaz os requisitos para a atribuição deste;
- Se o rendimento do agregado familiar, por pessoa, não ultrapassar 351,05€ (80% do Indexante dos Apoios Sociais) – trata-se da chamada “condição de recurso”.
Quem tem direito?
- Conforme o Guia supracitado, têm direito ao subsídio social de desemprego:
- Quem já tiver recebido o subsídio de desemprego na totalidade e não possa, assim, receber mais;
- Trabalhadores que tiveram um contrato de trabalho e que descontaram para a Segurança Social (ou que foram alvo de suspensão do contrato por salários em a salários em atraso);
- Trabalhadores de serviço doméstico, desde que tenham sido contratados a tempo inteiro e tenham celebrado um acordo escrito com o respetivo empregador no sentido de fazerem descontos sobre o salário real e que esse mesmo acordo tenha sido entregue e aceite pelos serviços da Segurança Social;
- Trabalhadores agrícolas indiferenciados inscritos na Segurança Social até 31 de Dezembro de 2010;
- Trabalhadores agrícolas inscritos na Segurança Social a partir de 1 de Janeiro de 2011;
- Trabalhadores nomeados para cargos de gestão, desde que, à data da sua nomeação, fizessem parte dos quadros da empresa como trabalhadores contratados há pelo menos um ano e enquadrados no regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem;
- Trabalhadores contratados como sócios (gerentes ou não), mas totalmente não remunerados, para uma entidade sem fins lucrativos;
- Professores de ensino básico e secundário;
- Trabalhadores do sector aduaneiro;
- Ex-militares em regime de contrato ou voluntariado.
A que pessoas pode ser negado este apoio?
Não têm direito ao subsídio social de desemprego:- Trabalhadores que estejam inscritos no Seguro Social Voluntário;
- Pessoas que trabalhem no domicílio;
- Pensionistas de velhice e de invalidez;
- Trabalhadores que estão desempregados, mas que continuam a exercer outra atividade profissional;
- Quem, à data em que ficou desempregado, já esteja apto a receber a reforma.
Que requisitos é necessário preencher para se ter acesso a esta prestação social?
Desde logo, existe uma condição específica imposta pela Segurança Social para se aceder a este apoio: só o pode receber quem, em conjunto com o agregado familiar ou individualmente, detenha um património mobiliário (isto é, depósitos bancários ou ativos financeiros) inferior a 240 vezes o IAS – portanto, 105.314,40 euros.
Para além deste requisito, é obrigatório ainda:
- Ser-se residente em Portugal;
- Se se for estrangeiro, deter-se uma autorização de residência ou outro título que permita ter um contrato de trabalho;
- No caso dos refugiados ou apátridas, ter-se um título válido de proteção temporária;
- Estar-se em situação de desemprego involuntário;
- Não se estar a exercer uma atividade remunerada;
- Estar-se inscrito no Centro de Emprego;
- Ter tido um emprego com contrato de trabalho.
Prazo de garantia
Ademais, é necessário ter-se cumprido um prazo de garantia que abrange duas situações:
- Ter trabalhado com contrato e descontado para a Segurança Social durante, pelo menos, 180 dias nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego;
- Ou 120 dias nas situações de desemprego involuntário por caducidade do contrato de trabalho a termo ou por denúncia do contrato de trabalho por iniciativa da entidade empregadora durante o período experimental (porém, só é possível beneficiar desta última situação a cada dois anos a contar da data de término do subsídio social de desemprego atribuído por este motivo).
É possível receber o subsídio social de desemprego em concomitante com outros apoios?
É possível receber este apoio juntamente com:- Compensação por trabalho socialmente necessário a partir do Centro de Emprego (situação na qual se pode auferir mais 20% do valor do IAS);
- Pensões e indemnizações relacionadas com riscos profissionais (tais como acidentes de trabalho e doenças profissionais) e outras do género (nomeadamente deficientes das Forças Armadas).
- Apoio ao cuidador informal;
- Subsídios relacionados com a perda da remuneração do trabalho (licença parental, subsídio de doença, entre outros);
- Pensão da Segurança Social ou de outro sistema de protecção social obrigatório (incluindo a função pública e sistemas de Segurança Social de outros países);
- Pagamentos regulares feitos por empregadores pelo facto de terem decidido cessar o contrato de trabalho;
- Pré-reforma.
Como pedir o subsídio social de desemprego?
Para solicitar esta prestação é necessário preencher os seguintes formulários:- Modelo RP5000-DGSS – Requerimento de Prestações de Desemprego (que é preenchido online por um funcionário do Centro de Emprego);
- Modelo RP5044-DGSS – Declaração de situação de desemprego passada pela entidade empregadora ou, se esta se recusar a fazê-lo, pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);
- Se o contrato for suspenso por salários em atraso: Modelo GD18-DGSS;
- Modelo MG8-DGSS – Declaração de Composição e Rendimentos do Agregado Familiar;
- Modelo MG8/1-DGSS – Declaração de Composição e Rendimentos do Agregado Familiar – Folha de Continuação;
- Modelo MG8/2-DGSS – informações e instruções de preenchimento da Declaração de Composição e Rendimentos do Agregado Familiar.
O que acontece se a entidade laboral não quiser passar a declaração comprovativa do desemprego?
Neste caso, será a ACT a fazê-lo no prazo de 30 dias após o pedido do trabalhador.Qual o valor do subsídio social de desemprego e durante quanto tempo se recebe?
Para quem vive sozinho, o montante auferido é o menor de entre estas duas quantias: 80% do IAS (351,05 euros) ou o valor da remuneração de referência líquida.Já para quem vive com familiares, o valor será o menor destes dois: 100% do IAS (438,81 euros em 2020) ou o valor da remuneração de referência líquida.Como calcular a remuneração de referência líquida?
Trata-se da média dos salários líquidos que a entidade laboral declarou à Segurança Social e que pagou ao trabalhador nos primeiros seis meses dos últimos oito, a contar do mês anterior àquele em que ocorreu o desemprego.Como se recebe?
Esta prestação é paga por transferência bancária ou por Vale Postal (pelo correio).Numa situação de desemprego de longa duração, é possível receber, assim, este apoio, desde que o beneficiário também cumpra com as suas obrigações perante a Segurança Social e o Centro de Emprego, demonstrando uma procura ativa de emprego e mantendo a comunicação com estas instituições.
Fonte: hrportugal.sapo.pt
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