Saiba o que diz a lei sobre horas extra, domingos e feriados, conheça as compensações em dinheiro e em tempo de descanso a que tem direito se fizer horas extra e se trabalhar em domingos e feriados.
Caso pretenda que os seus colaboradores trabalhem horas extra, domingos e feriados, prepare-se para lhes dar os direitos que a lei estipula, nomeadamente compensação monetária ou dias de descanso/férias.
No entanto, é importante referir que o trabalho suplementar apenas é válido excecionalmente, por períodos de tempo limitado e que grávidas ou trabalhadores com filhos até um ano de idade não são obrigados a realizar horas extra.
No entanto, é importante referir que o trabalho suplementar apenas é válido excecionalmente, por períodos de tempo limitado e que grávidas ou trabalhadores com filhos até um ano de idade não são obrigados a realizar horas extra.
Compensação de Horas Extra
Apenas pode pedir aos seus colaboradores que façam horas extra quando existe um acréscimo de trabalho temporário que não justifique a contratação de novos colaboradores.
As horas extra começam a contar após o horário de trabalho normal diário e cada colaborador pode fazer até 2 horas extra diárias ou o número de horas normal em dia de descanso.
Em situações esporádicas estas horas podme ser ultrapassadas, desde que o trabalho semanal não exceda as 48 horas.
Esta é a compensação que deve pagar aos seus colaboradores que trabalhem horas extra:
Compensação Monetária
Dias úteis - até uma hora - 25% do valor hora;
Dias úteis - 2ª hora e seguintes - 37,5% do valor hora;
Dia de descanso semanal - 50% do valor hora.
Dias úteis - 2ª hora e seguintes - 37,5% do valor hora;
Dia de descanso semanal - 50% do valor hora.
Compensação em tempo de descanso
Se as horas extra impedirem o descanso diário do colaborador, este tem direito a uma compensação equivalente às horas de descanso em falta, que devem ser gozados nos 3 dias úteis seguintes.
Compensação de Trabalho ao Domingo
Legalmente, o domingo é o dia de descanso semanal obrigatório, apesar da lei contemplar o trabalho ao domingo em determinadas circunstâncias. Apenas tem de pagar ao colaborador compensação, se o domingo não fizer parte do horário de trabalho estipulado em contrato.
Compensação Monetária
50% por cada hora ou periódo inferior a uma hora é a compensação que deve pagar aos seus colaboradores que trabalhem ao domingo (fora do horário de trabalho).
Compensação em tempo de descanso
Para além da compensação monetária, caso os seus colaboradores trabalhem num domingo, terá de lhes facultar um dia de descanso remunerado num dos 3 dias seguintes.Compensação de Trabalho nos Feriados
Se o seu negócio permite que os colaboradores possam trabalhar nos feriados, saiba que estes têm direito a compensação moentária e a restituição de dias de descanso.Compensação Monetária
Por cada hora de trabalho em feriado, o colaborador deve receber 50% do valor hora a que tem direito (desde que o seu trabalho seja realizado fora do horário de trabalhoe stipulado em contrato).Compensação em tempo de descanso
Se os seus colaboradores trabalhem num feriado, terá de lhes facultar um dia de descanso remunerado num dos 3 dias seguintes.Feriado | Dia |
Dia de Ano Novo | 1 de janeiro |
Sexta-feira Santa | variável |
Páscoa | variável |
Dia da Liberdade | 25 de abril |
Dia do Trabalhador | 1 de maio |
Dia de Portugal | 10 de junho |
Corpo de Deus | variável |
Assunção de N.ª Senhora | 15 de agosto |
Implantação da República | 5 de outubro |
Dia de Todos os Santos | 1 de novembro |
Restauração da Independência | 1 de dezembro |
Dia da Imaculada Conceição | 8 de dezembro |
Natal | 25 de dezembro |