Para quem trabalha por conta de outrem, o recibo de vencimento é o documento que oficializa o pagamento efetuado pela entidade patronal ao trabalhador.

Há empresas que o remetem aos colaboradores antes do respetivo pagamento, outras enviam-no após a concretização do mesmo, por carta, e-mail, ou disponibilizando o documento numa plataforma interna.
Se não tem por hábito conferir o seu recibo de vencimento, saiba neste artigo porque o deve fazer e quais os elementos que nele devem constar.
É obrigatório emitir e entregar o recibo de vencimento aos colaboradores, de acordo com o Código do Trabalho.
Se esta obrigação não for cumprida, é considerada uma contra ordenação leve e pode ser participada à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
O recibo de vencimento deve ser numerado e emitido em duplicado, manualmente ou recorrendo a programas de software certificados.
Usualmente, sempre que o pagamento não for efetuado por transferência bancária, deve ser assinado pelo empregador e pelo colaborador.
Se esta obrigação não for cumprida, é considerada uma contra ordenação leve e pode ser participada à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
O recibo de vencimento deve ser numerado e emitido em duplicado, manualmente ou recorrendo a programas de software certificados.
Usualmente, sempre que o pagamento não for efetuado por transferência bancária, deve ser assinado pelo empregador e pelo colaborador.
Elementos Obrigatórios do Recibo de Vencimento
Os seguintes dados devem constar do recibo de pagamento:
Identificação da Entidade Empregadora
O nome, número de identificação fiscal (NIF), número de identificação da segurança social (NISS) e morada deve estar presente no recibo de pagamento.
Identificação do Colaborador
Nome completo, NIF, NISS e categoria profissional do trabalhador. Identificação da apólice de seguro de acidentes de trabalho do trabalhador.
Descrição de Valores
- Referência à retribuição base e outras prestações e deduções:
- Subsídio de alimentação;
- Subsídio de turno;
- Diuturnidades;
- Duodécimos de subsídio de férias e de natal (ou totalidade nos meses de julho e dezembro);
- Descontos para Segurança Social, IRS e outras deduções existentes.
Data do ReciboData em que o salário é processado, não correspondendo necessariamente à data em que o valor a receber fica disponível na conta do colaborador (depende do entidade bancária).
No recibo de ordenado também deve estar mencionado o período a que se refere o vencimento e qual a forma de pagamento (cheque, numerário, NIB).- Veja também:
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O Rendimento Social de Inserção (RSI) é uma prestação social que visa ajudar pessoas e famílias em situação de pobreza e exclusão social em Portugal. Este subsídio pode ser uma importante ajuda para aqueles que se encontram numa situação de dificuldade financeira extrema. Neste artigo, vamos abordar os requisitos para a obtenção do RSI, os seus benefícios e como solicitar esta prestação social.

Requisitos para se candidatar ao Rendimento Social de Inserção
Para se candidatar ao Rendimento Social de Inserção, é necessário preencher alguns requisitos exigidos pela lei. O primeiro requisito é ter idade igual ou superior a 18 anos.Além disso, é necessário ser cidadão português ou estrangeiro com residência legal em Portugal há pelo menos 12 meses.
Outro requisito é ter um rendimento per capita inferior ao valor de referência do Indexante de Apoios Sociais (IAS), que atualmente é de € 438,81.
Entre os documentos que devem ser entregues estão o Cartão de Cidadão, Cartão de Contribuinte, Cartão de Beneficiário da Segurança Social e comprovativos dos rendimentos e despesas do candidato e do agregado familiar.
Após a apresentação do pedido, é feita uma avaliação social e económica da situação do requerente. Esta avaliação tem em conta fatores como os rendimentos, despesas, património, condições de habitação e saúde do candidato e do agregado familiar.
Caso o requerente cumpra os requisitos para beneficiar deste apoio, é-lhe atribuído um montante mensal, que varia de acordo com a sua situação económica e social.
Além disso, é-lhe elaborado um Plano Pessoal de Emprego, que tem como objetivo ajudar o beneficiário a encontrar emprego e a melhorar as suas competências.
É importante referir que o Rendimento Social de Inserção é uma ajuda temporária e que o objetivo final é a inclusão social e laboral do beneficiário.
Por isso, é fundamental que o candidato aproveite este apoio para melhorar a sua situação financeira e preparar o seu futuro.
Se está numa situação financeira difícil, não hesite em procurar ajuda. O Rendimento Social de Inserção pode ser uma solução para si e para a sua família. Para mais informações, pode dirigir-se ao Centro Distrital da Segurança Social da sua área de residência ou aceder ao site da Segurança Social.
Outro requisito é ter um rendimento per capita inferior ao valor de referência do Indexante de Apoios Sociais (IAS), que atualmente é de € 438,81.
O rendimento per capita corresponde ao total dos rendimentos auferidos pelo agregado familiar, dividido pelo número de elementos que compõem o agregado.
Para além dos critérios de composição do agregado familiar e rendimentos, há também critérios patrimoniais que devem ser considerados para ter acesso ao Rendimento Social de Inserção em Portugal.
É importante destacar que o Rendimento Social de Inserção é um benefício destinado a pessoas e famílias em situação de extrema pobreza, ou seja, que não têm condições de garantir o mínimo de subsistência.
O valor do Rendimento Social de Inserção em Portugal varia de acordo com a composição do agregado familiar e os seus respetivos rendimentos.
Para além dos critérios de composição do agregado familiar e rendimentos, há também critérios patrimoniais que devem ser considerados para ter acesso ao Rendimento Social de Inserção em Portugal.
Um dos critérios é o valor do património mobiliário, que inclui depósitos bancários, ações, obrigações, Certificados de Aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros.
De acordo com a lei, o valor máximo do património mobiliário não pode ser superior a 28.825,80€, o equivalente a 60 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais em 2023.
De acordo com a lei, o valor máximo do património mobiliário não pode ser superior a 28.825,80€, o equivalente a 60 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais em 2023.
É importante salientar que, em alguns casos, os valores podem ser ajustados em função das necessidades específicas de cada caso.
É fundamental que os candidatos ao RSI tenham em conta esses critérios patrimoniais e realizem a sua candidatura de forma transparente e correta para evitar eventuais problemas futuros.
É importante destacar que o Rendimento Social de Inserção é um benefício destinado a pessoas e famílias em situação de extrema pobreza, ou seja, que não têm condições de garantir o mínimo de subsistência.
Por isso, o Instituto de Segurança Social realiza uma avaliação socioeconómica para determinar se o candidato preenche os requisitos necessários para receber este benefício.
Benefícios do Rendimento Social de Inserção
O Rendimento Social de Inserção pode ser um grande auxílio para pessoas e famílias em situação de pobreza extrema. Além de garantir o mínimo de subsistência, este benefício pode ajudar a promover a inclusão social e melhorar a qualidade de vida dos beneficiários.O valor do Rendimento Social de Inserção em Portugal varia de acordo com a composição do agregado familiar e os seus respetivos rendimentos.
Para determinar o valor do RSI, é necessário considerar o número de elementos do agregado familiar e as suas condições financeiras.
No caso do titular, o valor máximo do RSI é de 209,11€. Para os restantes adultos que fazem parte do agregado familiar, o valor máximo é de 146,38€ por pessoa.
No caso do titular, o valor máximo do RSI é de 209,11€. Para os restantes adultos que fazem parte do agregado familiar, o valor máximo é de 146,38€ por pessoa.
Já no caso das crianças ou jovens menores, o valor máximo é de 104,56€ por cada um. É importante ressaltar que estes valores podem sofrer alterações dependendo de outros fatores, como rendimentos auferidos pelo agregado familiar e outras prestações sociais que possam ser recebidas.
Além disso, os beneficiários do Rendimento Social de Inserção têm direito a um conjunto de medidas de acompanhamento e inserção, que visam promover a sua integração social e profissional. Estas medidas incluem apoio psicossocial, formação profissional, orientação para a empregabilidade, entre outras.
Além disso, os beneficiários do Rendimento Social de Inserção têm direito a um conjunto de medidas de acompanhamento e inserção, que visam promover a sua integração social e profissional. Estas medidas incluem apoio psicossocial, formação profissional, orientação para a empregabilidade, entre outras.
Como solicitar o Rendimento Social de Inserção
Para solicitar o Rendimento Social de Inserção, é necessário apresentar um requerimento ao Centro Distrital da Segurança Social da área de residência do candidato. O processo de candidatura consiste na entrega do formulário de candidatura, acompanhado dos documentos exigidos pela Segurança Social.Entre os documentos que devem ser entregues estão o Cartão de Cidadão, Cartão de Contribuinte, Cartão de Beneficiário da Segurança Social e comprovativos dos rendimentos e despesas do candidato e do agregado familiar.
Após a apresentação do pedido, é feita uma avaliação social e económica da situação do requerente. Esta avaliação tem em conta fatores como os rendimentos, despesas, património, condições de habitação e saúde do candidato e do agregado familiar.
Caso o requerente cumpra os requisitos para beneficiar deste apoio, é-lhe atribuído um montante mensal, que varia de acordo com a sua situação económica e social.
Além disso, é-lhe elaborado um Plano Pessoal de Emprego, que tem como objetivo ajudar o beneficiário a encontrar emprego e a melhorar as suas competências.
É importante referir que o Rendimento Social de Inserção é uma ajuda temporária e que o objetivo final é a inclusão social e laboral do beneficiário.
Por isso, é fundamental que o candidato aproveite este apoio para melhorar a sua situação financeira e preparar o seu futuro.
Se está numa situação financeira difícil, não hesite em procurar ajuda. O Rendimento Social de Inserção pode ser uma solução para si e para a sua família. Para mais informações, pode dirigir-se ao Centro Distrital da Segurança Social da sua área de residência ou aceder ao site da Segurança Social.
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Com base na legislação em vigor, é importante compreender as medidas a tomar quando confrontado com salários em atraso. Se estiver ou puder vir a estar numa situação delicada em que não recebe a remuneração devida pelo seu trabalho, saiba que a legislação portuguesa protege os trabalhadores, conferindo-lhes direitos importantes. Perante salários em atraso, é fundamental saber quais as opções disponíveis.

No Artigo 11.º do Código do Trabalho, estabelece-se que o contrato de trabalho é aquele em que uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de uma organização e sob a autoridade destas.
No Artigo 127.º, estão mencionados os deveres do empregador, referindo-se, na alínea a), à obrigação de pagar pontualmente a retribuição, a qual deve ser justa e adequada ao trabalho realizado.
Com base nestas disposições, conclui-se que, quando um trabalhador deixa de receber o seu salário, o empregador deixa de cumprir o contrato estabelecido com os trabalhadores, o que põe em causa imediatamente o vínculo laboral perante a lei.
Como trabalhador, é importante estar ciente das opções disponíveis nesta situação.
O QUE FAZER QUANDO HÁ SALÁRIOS EM ATRASO?
Perante a falta de pagamento da remuneração devida, o trabalhador tem quatro opções à sua disposição:Suspensão do contrato de trabalho;
Rescisão do contrato de trabalho por justa causa;
Reclamação de juros de mora;
Recurso ao Fundo de Garantia Salarial.
Suspensão do contrato de trabalho
Caso a falta de pagamento se prolongue por um período de 15 dias após a data de vencimento, o trabalhador pode optar pela suspensão do contrato de trabalho.
De acordo com o Artigo 325.º do Código do Trabalho, os requisitos para o trabalhador avançar com esta decisão são:Informar a entidade empregadora sobre a sua decisão;
Informar a Inspeção-Geral do Trabalho (IGT) sobre a sua decisão;
Efetuar estas comunicações com, pelo menos, 8 dias de antecedência em relação à data em que pretende iniciar a suspensão.
Caso o empregador, a pedido do trabalhador, emita uma declaração escrita prevendo que a retribuição em falta não será paga até ao final do período de 15 dias, o trabalhador poderá suspender o contrato antes do referido prazo terminar.
No caso de o empregador recusar-se a emitir a referida declaração, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) deverá emitir o documento.
Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador pode exercer outra atividade remunerada, mas deve manter o "dever de lealdade para com o empregador inicial".
Cessação da suspensão do contrato
A suspensão do contrato de trabalho devido a salários em atraso pode ser terminada nas seguintes situações:Quando o trabalhador comunica à ACT e ao empregador a decisão de terminar a suspensão a partir de determinada data;
Com o pagamento de todas as retribuições em dívida e respetivos juros de mora;
Mediante acordo entre o trabalhador e o empregador para regularização dos valores em dívida e respetivos juros de mora.
A Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, no capítulo VII, sobre a proteção do trabalhador em caso de suspensão do contrato de trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição, estabelece medidas que abrangem várias situações, tais como:Casos especiais de direito a prestações de desemprego;
Suspensão da execução fiscal;
Suspensão da venda de bens penhorados ou dados em garantia;
Salvaguarda dos direitos do credor;
Suspensão da execução de sentença de despejo;
Cessação da suspensão da instância;
Sub-rogação legal nos direitos do trabalhador.
Rescisão do contrato de trabalho por justa causa
Conforme previsto no Artigo 394.º do Código do Trabalho, a falta culposa ou não culposa de pagamento pontual da retribuição constitui motivo para invocar a justa causa para a resolução do contrato por parte do trabalhador.
A legislação portuguesa atribui culpa à entidade empregadora quando os salários estão em atraso ao longo de um período de 60 dias e esta declara, a pedido do trabalhador, que não irá pagar o salário até ao final desse período.
Quando há falta de pagamento pontual do salário, surgem motivos legais para a revogação do contrato por parte do trabalhador. Se a falta de pagamento for culpa do empregador, o trabalhador pode rescindir imediatamente o contrato, com justa causa, tendo direito a uma indemnização como compensação pelos danos causados pelos salários em atraso. O valor dessa indemnização depende essencialmente do tempo de antiguidade na empresa.
No caso de falta de pagamento não culposa, ou seja, se as remunerações em atraso decorrerem de uma situação que escapa ao controlo do empregador, o trabalhador tem igualmente o direito de rescindir o contrato de trabalho, mas não terá direito a indemnização.
Para que o trabalhador possa rescindir o contrato por justa causa alegando salários em atraso, é necessário respeitar os prazos adequados para os procedimentos, os quais variam consoante a existência ou não de culpa por parte da entidade empregadora.
Ao reclamar juros de mora
Reclamar juros de mora é outra opção quando ocorre a falta de pagamento pontual da remuneração por culpa do empregador. Este deve pagar ao trabalhador os juros de mora, calculados à taxa em vigor à data ou a uma taxa superior estabelecida em Acordo Coletivo de Trabalho ou em acordo celebrado entre a empresa e o trabalhador.
As medidas de proteção disponíveis nos casos de salários em atraso estão previstas no Código do Trabalho. De acordo com os artigos 325.º e 394.º, o incumprimento do pagamento pontual da remuneração, por um período de 15 dias ou 60 dias após a data do vencimento, permite que sejam acionadas algumas medidas, quer pelas autoridades laborais (ACT) quer pelos trabalhadores, de forma a evitar a prolongação dessas situações.
Recorrer ao Fundo de Garantia Salarial
O Fundo de Garantia Salarial foi criado para assegurar o pagamento das dívidas dos empregadores aos trabalhadores, nomeadamente quando as empresas se encontram em situação de insolvência ou enfrentam uma grave crise financeira. Os trabalhadores por conta de outrem podem recorrer a este fundo.
Este fundo aplica-se não apenas aos salários em atraso, mas também a qualquer tipo de dívidas, como subsídios de férias, de Natal, de alimentação, bem como a indemnizações decorrentes da cessação do contrato de trabalho. Para o obter, o trabalhador deve dirigir-se à Segurança Social, no prazo de um ano a contar do dia seguinte à cessação do contrato de trabalho.
Em caso de salários em atraso, é fundamental conhecer os seus direitos e as medidas disponíveis para garantir o recebimento adequado. É recomendável procurar orientação junto de profissionais especializados, como advogados ou entidades competentes, como a ACT, para obter informações específicas sobre a sua situação e tomar as medidas corretas de acordo com a legislação em vigor.
Lembre-se de que cada caso pode apresentar particularidades, por isso é importante agir de forma assertiva para garantir os seus direitos laborais e buscar a solução adequada em situações de salários em atraso.
No Artigo 127.º, estão mencionados os deveres do empregador, referindo-se, na alínea a), à obrigação de pagar pontualmente a retribuição, a qual deve ser justa e adequada ao trabalho realizado.
Com base nestas disposições, conclui-se que, quando um trabalhador deixa de receber o seu salário, o empregador deixa de cumprir o contrato estabelecido com os trabalhadores, o que põe em causa imediatamente o vínculo laboral perante a lei.
Como trabalhador, é importante estar ciente das opções disponíveis nesta situação.
O QUE FAZER QUANDO HÁ SALÁRIOS EM ATRASO?
Perante a falta de pagamento da remuneração devida, o trabalhador tem quatro opções à sua disposição:Suspensão do contrato de trabalho;
Rescisão do contrato de trabalho por justa causa;
Reclamação de juros de mora;
Recurso ao Fundo de Garantia Salarial.
Suspensão do contrato de trabalho
Caso a falta de pagamento se prolongue por um período de 15 dias após a data de vencimento, o trabalhador pode optar pela suspensão do contrato de trabalho.
De acordo com o Artigo 325.º do Código do Trabalho, os requisitos para o trabalhador avançar com esta decisão são:Informar a entidade empregadora sobre a sua decisão;
Informar a Inspeção-Geral do Trabalho (IGT) sobre a sua decisão;
Efetuar estas comunicações com, pelo menos, 8 dias de antecedência em relação à data em que pretende iniciar a suspensão.
Caso o empregador, a pedido do trabalhador, emita uma declaração escrita prevendo que a retribuição em falta não será paga até ao final do período de 15 dias, o trabalhador poderá suspender o contrato antes do referido prazo terminar.
No caso de o empregador recusar-se a emitir a referida declaração, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) deverá emitir o documento.
Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador pode exercer outra atividade remunerada, mas deve manter o "dever de lealdade para com o empregador inicial".
Cessação da suspensão do contrato
A suspensão do contrato de trabalho devido a salários em atraso pode ser terminada nas seguintes situações:Quando o trabalhador comunica à ACT e ao empregador a decisão de terminar a suspensão a partir de determinada data;
Com o pagamento de todas as retribuições em dívida e respetivos juros de mora;
Mediante acordo entre o trabalhador e o empregador para regularização dos valores em dívida e respetivos juros de mora.
A Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, no capítulo VII, sobre a proteção do trabalhador em caso de suspensão do contrato de trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição, estabelece medidas que abrangem várias situações, tais como:Casos especiais de direito a prestações de desemprego;
Suspensão da execução fiscal;
Suspensão da venda de bens penhorados ou dados em garantia;
Salvaguarda dos direitos do credor;
Suspensão da execução de sentença de despejo;
Cessação da suspensão da instância;
Sub-rogação legal nos direitos do trabalhador.
Rescisão do contrato de trabalho por justa causa
Conforme previsto no Artigo 394.º do Código do Trabalho, a falta culposa ou não culposa de pagamento pontual da retribuição constitui motivo para invocar a justa causa para a resolução do contrato por parte do trabalhador.
A legislação portuguesa atribui culpa à entidade empregadora quando os salários estão em atraso ao longo de um período de 60 dias e esta declara, a pedido do trabalhador, que não irá pagar o salário até ao final desse período.
Quando há falta de pagamento pontual do salário, surgem motivos legais para a revogação do contrato por parte do trabalhador. Se a falta de pagamento for culpa do empregador, o trabalhador pode rescindir imediatamente o contrato, com justa causa, tendo direito a uma indemnização como compensação pelos danos causados pelos salários em atraso. O valor dessa indemnização depende essencialmente do tempo de antiguidade na empresa.
No caso de falta de pagamento não culposa, ou seja, se as remunerações em atraso decorrerem de uma situação que escapa ao controlo do empregador, o trabalhador tem igualmente o direito de rescindir o contrato de trabalho, mas não terá direito a indemnização.
Para que o trabalhador possa rescindir o contrato por justa causa alegando salários em atraso, é necessário respeitar os prazos adequados para os procedimentos, os quais variam consoante a existência ou não de culpa por parte da entidade empregadora.
Ao reclamar juros de mora
Reclamar juros de mora é outra opção quando ocorre a falta de pagamento pontual da remuneração por culpa do empregador. Este deve pagar ao trabalhador os juros de mora, calculados à taxa em vigor à data ou a uma taxa superior estabelecida em Acordo Coletivo de Trabalho ou em acordo celebrado entre a empresa e o trabalhador.
As medidas de proteção disponíveis nos casos de salários em atraso estão previstas no Código do Trabalho. De acordo com os artigos 325.º e 394.º, o incumprimento do pagamento pontual da remuneração, por um período de 15 dias ou 60 dias após a data do vencimento, permite que sejam acionadas algumas medidas, quer pelas autoridades laborais (ACT) quer pelos trabalhadores, de forma a evitar a prolongação dessas situações.
Recorrer ao Fundo de Garantia Salarial
O Fundo de Garantia Salarial foi criado para assegurar o pagamento das dívidas dos empregadores aos trabalhadores, nomeadamente quando as empresas se encontram em situação de insolvência ou enfrentam uma grave crise financeira. Os trabalhadores por conta de outrem podem recorrer a este fundo.
Este fundo aplica-se não apenas aos salários em atraso, mas também a qualquer tipo de dívidas, como subsídios de férias, de Natal, de alimentação, bem como a indemnizações decorrentes da cessação do contrato de trabalho. Para o obter, o trabalhador deve dirigir-se à Segurança Social, no prazo de um ano a contar do dia seguinte à cessação do contrato de trabalho.
Em caso de salários em atraso, é fundamental conhecer os seus direitos e as medidas disponíveis para garantir o recebimento adequado. É recomendável procurar orientação junto de profissionais especializados, como advogados ou entidades competentes, como a ACT, para obter informações específicas sobre a sua situação e tomar as medidas corretas de acordo com a legislação em vigor.
Lembre-se de que cada caso pode apresentar particularidades, por isso é importante agir de forma assertiva para garantir os seus direitos laborais e buscar a solução adequada em situações de salários em atraso.
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Candidatos vão receber 800 euros por mês, que é o ordenado mínimo do grupo. O DST Group está à procura de estudantes que pretendam integrar o seu programa de estágios de verão.

Os estágios de verão remunerados oferecidos pela DSTGroup são uma excelente oportunidade para os estudantes aplicarem os conhecimentos adquiridos em sala de aula e adquirirem experiência relevante no mercado de trabalho. Durante o estágio, os estudantes terão a oportunidade de trabalhar em projetos reais, sob a orientação de profissionais experientes da empresa.
De acordo com o Diretor de Recursos Humanos da DSTGroup, a empresa valoriza o potencial dos estudantes e acredita que os estágios de verão são uma forma eficaz de investir no futuro desses jovens talentos. Além disso, a empresa reconhece a importância de fornecer oportunidades de aprendizado prático, que complementam o ensino teórico, e contribuem para a formação integral dos estudantes.
Os estágios de verão remunerados serão oferecidos em diversas áreas, como engenharia civil, arquitetura, gestão de projetos, tecnologia da informação e outras áreas relacionadas. Os candidatos devem estar matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação relacionados às áreas mencionadas e possuir bons conhecimentos academicos.
A remuneração oferecida pelo DSTgroup para os estagiários é de 800 euros por mês, conforme anunciado recentemente. Além disso, os estagiários também têm direito a almoço gratuito durante o período do estágio.
A iniciativa, chamada "dstgroup experience", faz parte do Programa de Estágios do grupo e busca estudantes em Portugal que queiram impulsionar suas carreiras durante as férias escolares de julho e agosto.
As candidaturas podem ser feitas através do site, ou pelo mail [email protected], com o nome da vaga, CV e foto.
As candidaturas podem ser feitas através do site, ou pelo mail [email protected], com o nome da vaga, CV e foto.
Saiba como manter o subsídio de desemprego no estrangeiro. Condições para quem quer procurar emprego no estrangeiro sem perder o subsídio.

Regra geral, para receber o subsídio de desemprego tem de permanecer no país que lhe paga essa prestação. Contudo, em determinadas condições, pode mudar-se para outro país da UE para procurar trabalho e continuar a receber o subsídio de desemprego do país onde ficou desempregado.
Estadias de três meses no estrangeiro
Pode continuar a receber o subsídio de desemprego do país da UE onde trabalhou pela última vez durante um período de três meses, que pode se prorrogado até um máximo de seis meses, dependendo do organismo que paga essa prestação.
Apenas pode continuar a receber o subsídio de desemprego se:
- estiver em situação de desemprego completo (isto é, não em situação de desemprego parcial ou intermitente) e
- tiver direito a receber o subsídio de desemprego no país onde ficou desempregado
Antes da partida, deve:
- ter estado inscrito durante, pelo menos, quatro semanas, como desempregado à procura de emprego nos serviços de emprego do país onde ficou desempregado (existem exceções)
- requerer o formulário U2 (antigo formulário E 303), que autoriza a transferir prestações de desemprego, junto dos serviços de emprego do país que lhe paga o subsídio de emprego
A autorização só é válida para um país. Se pretender transferir as suas prestações de desemprego para outro país, tem de requerer outro formulário U2. Informe-se junto do seu centro de emprego sobre se tem de regressar ao país de origem para requerer uma nova autorização ou se o pode fazer à distância.
À chegada ao novo país, precisa de:
- se inscrever como candidato a emprego nos serviços de emprego desse país no prazo de sete dias a contar da data na qual deixou de estar disponível para os serviços de emprego do país de origem
- apresentar o formulário U2 (antigo formulário E 303) no momento da inscrição
- sujeitar-se aos controlos organizados pelos serviços de emprego do novo país, tal como se o seu subsídio de desemprego fosse pago nesse país
Aconselhamo-lo a informar-se sobre os seus direitos e deveres enquanto candidato a emprego no seu novo país, pois podem divergir bastante dos do país onde ficou desempregado.
Receberá exatamente o mesmo montante de subsídio, que lhe será depositado diretamente na sua conta bancária no país onde ficou desempregado.
Se deseja manter o direito a subsídio de desemprego, certifique-se de que regressa ao país que lhe paga essa prestação antes do dia em que esse direito expira.
Nota: os nacionais da Croácia poderão estar sujeitos a regras que restringem temporariamente o seu direito de trabalhar em determinados países da UE.
Estadias de mais de três meses no estrangeiro
Se pretender ficar mais de três meses no estrangeiro, terá que requerer uma prorrogação aos serviços de emprego do país onde ficou desempregado, indicando as razões do seu pedido. O prazo de três meses pode ser prorrogado até um máximo de seis meses.
Nem todos os países concedem prorrogações. Informe-se junto do serviços de emprego do seu país de origem se, e em que condições, pode beneficiar de uma prorrogação.
A maioria dos países que concedem prorrogações têm critérios claros para avaliar os pedidos. Podem, por exemplo, solicitar:
- comprovativos dos esforços encetados para encontrar emprego durante os primeiros três meses
- provas de que tem mais possibilidades de encontrar emprego no estrangeiro durante um período alargado
- informações sobre as oportunidades de emprego no mercado de trabalho do país de acolhimento
Deve solicitar a prorrogação antes do fim do período inicial de três meses, com a maior antecedência possível.
Igualdade de tratamento
Quando procura trabalho no estrangeiro, tem os mesmos direitos que os nacionais do país onde se encontra no que diz respeito a:
- acesso a trabalho
- apoio dos serviços de emprego
- apoio financeiro para o ajudar a encontrar trabalho
O novo país poderá aguardar até que tenha criado um vínculo genuíno com o mercado de trabalho local antes de lhe conceder determinados tipos de apoio financeiro para o ajudar a encontrar emprego, como a concessão de empréstimos a baixo juro para pessoas desempregadas que desejem lançar-se por conta própria. Permanecer no país e procurar trabalho durante um período de tempo razoável pode ser considerado um vínculo genuíno.
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Como o OLX pode ser a Chave para o seu Próximo Emprego: Dicas e Truques para se Destacar no Mercado de Trabalho
junho 04, 2023
O OLX é uma plataforma de classificados online onde as pessoas podem anunciar e procurar produtos e serviços. Mas, você sabia que também é possível encontrar empregos através do OLX? Conheça dicas e truques para se destacar no mercado de trabalho.
A seção de empregos do site é uma ferramenta valiosa para os candidatos que estão procurando uma oportunidade de trabalho. Neste artigo, vamos mostrar como o OLX pode ser a chave para o seu próximo emprego e dar dicas e truques para se destacar no mercado de trabalho.
Imagine poder enviar o seu currículo diretamente para os empregadores e ter acesso a uma variedade de opções de emprego sem pagar nada. Isso é incrível!
E para se destacar no meio de tantas opções, é importante ser específico e detalhado na sua busca de emprego, usar palavras-chave relevantes, manter seu currículo atualizado e personalizar sua carta de apresentação para cada vaga.
Outra dica é personalizar a sua carta de apresentação para cada vaga na qual se vai candidatar. Isso mostra que você realmente está interessado na posição e que se esforçou para se preparar para a entrevista.
Além disso, é importante manter atualizado o seu perfil e currículo no OLX, pois isso aumentará as chances de ser encontrado pelos empregadores. Não se esqueça de incluir informações relevantes como as suas habilidades, experiência e formação.
Em resumo, o OLX é uma ótima ferramenta para procurar emprego. Com uma ampla variedade de ofertas de emprego e a capacidade de se candidatar diretamente para empregadores, o OLX oferece uma maneira fácil e gratuita de encontrar emprego para os candidatos.
Outra dica é personalizar a sua carta de apresentação para cada vaga na qual se vai candidatar. Isso mostra que você realmente está interessado na posição e que se esforçou para se preparar para a entrevista.
Além disso, é importante manter atualizado o seu perfil e currículo no OLX, pois isso aumentará as chances de ser encontrado pelos empregadores. Não se esqueça de incluir informações relevantes como as suas habilidades, experiência e formação.
Em resumo, o OLX é uma ótima ferramenta para procurar emprego. Com uma ampla variedade de ofertas de emprego e a capacidade de se candidatar diretamente para empregadores, o OLX oferece uma maneira fácil e gratuita de encontrar emprego para os candidatos.
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