Os deputados aprovaram no dia 5 de janeiro de 2023 na especialidade o aumento do valor da compensação por cessação dos contratos a termo de 18 dias para 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de trabalho.
“Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo por verificação do seu termo, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade”, estabelecem as propostas.
Foi também aprovada uma proposta do Governo que aumenta para 24 dias por ano de retribuição e diuturnidades a compensação por cessação dos contratos a termo incerto.
Atualmente, nos contratos de trabalho a termo incerto a compensação é de 18 dias de salário e diuturnidades referentes aos três primeiros anos de duração do contrato e de 12 dias nos anos subsequentes.
A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, foi aprovada na generalidade em julho e o início da discussão na especialidade arrancou em 29 de novembro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início deste ano.
Atualmente, nos contratos de trabalho a termo incerto a compensação é de 18 dias de salário e diuturnidades referentes aos três primeiros anos de duração do contrato e de 12 dias nos anos subsequentes.
A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, foi aprovada na generalidade em julho e o início da discussão na especialidade arrancou em 29 de novembro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início deste ano.
in RTP Noticias | 05-01-2023 | LUSA
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