O subsídio de alimentação consiste numa contribuição monetária no sentido de compensar o trabalhador pelos gastos diários da refeição (normalmente o almoço) que tem lugar durante o período laboral. Mas sabia que não é obrigatório por lei? E ainda que existem diferenças entre recebê-lo em cartão ou em dinheiro? Neste artigo explicamos-lhe tudo sobre o subsídio de refeição.
1. O que é o Subsídio de Alimentação?
É um valor pago ao trabalhador, para compensar a despesa do almoço realizada durante os dias de trabalho, exceto faltas, férias, feriados ou outros dias não trabalhados. O subsídio de alimentação é pago por cada dia efetivamente trabalhado, ou seja, se o trabalhador faltar ao trabalho, este valor não é devido pela entidade empregadora.
2. Quem tem direito a subsídio de alimentação?
Todos os trabalhadores que tenham esta regalia prevista no contrato individual celebrado ou no contrato coletivo de trabalho.
Caso contrário, não é obrigatório pagar subsídio de alimentação. No caso de empresas que disponibilizam serviço de cantina ou refeitório, o empregador está dispensado do pagamento do subsídio de refeição, pois já está a pagar despesas com a alimentação dos trabalhadores.
3. Qual é o valor do subsídio de alimentação e como se calcula?
O valor do subsídio de refeição sofreu um aumento em julho e agosto de 2017. Assim, em 2018, o valor mínimo do subsídio de alimentação é de 4,77€ para os trabalhadores do setor público (este valor é utilizado como referência para o setor privado).
Os trabalhadores com carga horária de 5 ou mais horas por dia podem receber subsídio de alimentação nos valores mencionados, independentemente de terem contratos a termo certo, incerto ou sem termo ou de trabalharem em regime part time ou full time.
O subsídio de refeição dos trabalhadores em part-time, com um horário diário inferior a 5 horas, é calculado proporcionalmente ao período de trabalho.
4. Como é pago o subsídio de alimentação?
O subsídio de alimentação pode ser pago em vales, cartões de refeição ou dinheiro, contabilizado junto com o vencimento mensal.
As empresas privadas utilizam frequentemente o pagamento do subsídio de refeição através de vale ou cartão refeição devido ao maior valor isento de impostos.
É uma forma de aumentar os benefícios dos trabalhadores sem aumentar a carga fiscal.
Neste caso, o subsídio é transferido mensalmente, pela empresa, para o cartão refeição ou pago ao trabalhador em vales refeição.
Estes são aceites como pagamento numa vasta rede de estabelecimentos do setor alimentar, não sendo possível converter o seu valor em dinheiro.
5. O subsídio de alimentação é isento de impostos?
Até ao valor mínimo do subsídio de alimentação, pago em dinheiro, não há lugar a descontos para a segurança social ou IRS.
Se esse valor for ultrapassado, já não está isento de IRS nem isento de desconto para a Segurança Social.
A exceção é o pagamento do subsídio de alimentação em cartão refeição. Quando o valor do subsídio é atribuído em vales ou cartões de refeição, pode ascender aos 7,23€ isento de impostos. Valores superiores estão sujeitos a impostos.
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