A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal comum para o preenchimento de 13 (treze) postos de trabalho de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
— Nível Habilitacional — Licenciatura, nas áreas postas a concurso.
— Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A — 1 posto de trabalho na Divisão de Gestão de Recursos Patrimoniais;— Caracterização dos postos de trabalho:
Referência B — 2 postos de trabalho na Divisão de Apoio à Gestão;
Referência C — 1 posto de trabalho na Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
Referência D — 3 postos de trabalho no Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações;
Referência E — 1 posto de trabalho no Gabinete de Planeamento Estratégico e Formação;
Referência F — 1 posto de trabalho na Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal;
Referência G — 1 posto de trabalho no Departamento de Riscos Alimentares e Laboratórios;
Referência H — 1 posto de trabalho na Divisão de Estudos e Planeamento Operacional;
Referência I — 1 posto de trabalho na Divisão de Informação Pública;
Referência J — 1 posto de Trabalho na Unidade Regional do Sul — Lisboa.

A publicação integral do presente procedimento concursal encontra-se disponível na Bolsa
de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da ASAE, em www.asae.gov.pt, no separador Recursos Humanos/Procedimentos Concursais.
Consulta o Aviso de abertura em https://dre.pt/application/conteudo/167491786
de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da ASAE, em www.asae.gov.pt, no separador Recursos Humanos/Procedimentos Concursais.
Consulta o Aviso de abertura em https://dre.pt/application/conteudo/167491786
Formação financiada em Lisboa para ativos empregados e desempregados | Regime Presencial | Horário Pós-Laboral:
E-mail: [email protected]
Telemóvel: 910 036 239
"Tem uma vontade inabalável de fazer mais, de fazer melhor, de ir mais longe e de deixar a sua marca? Na Galp, pode tornar-se uma fonte de ignição — dos objetivos da Empresa e dos seus próprios sonhos."
A Galp é uma empresa integrada de energia, que explora, desenvolve e produz petróleo e gás natural, estando presente em 11 países e tendo mais de 6000 colaboradores.
Segundo a Organização Mundial de Saúde, a Homeopatia é o segundo sistema terapêutico mais utilizado no mundo, sendo a terapêutica não convencional mais conhecida e utilizada na Europa.

Este método terapêutico foi desenvolvido há mais de 200 anos pelo médico alemão Samuel Hahnemann, que estudou, experimentou em si mesmo e descreveu diversas substâncias obtidas através da natureza, baseia-se no princípio similia similibus curantur (o semelhante cura-se pelo semelhante).
Gostaria de trabalhar na área da Terapêutica em Homeopatia?
Primeiro Curso Internacional (Portugal) EAD de Homeopatia Reconhecido pela Abrath no BrasilO curso de é registrado sob o número 03439BN e pode ser consultado no site da Biblioteca Nacional RDA
Formação em Homeopatia Conteúdo do Curso:
MÓDULO 01
Conceitos
1 – Grandes Princípios da Homeopatia
2 – Conceito de Terreno Biológico
3 – Semiologia Homeopática
Tópico: TEMAS DE PATOLOGIA
1 – Energia Vital
2 – Abordagem da terapêutica homeopática
Os quatro quadrantes de Hering
3 – Psora: dinâmica diatésica
4 – Psora: 10 Sinais Principais (Zissu)
MÓDULO 02
1. Energia Vital
2. Abordagem da terapêutica homeopática
– Os quatro quadrantes de Hering
1. Psora: dinâmica diatésica
2. Psora: 10 Sinais Principais (Zissu)
3. Abordagem das dermatoses
4. Abordagem da síndrome dispéptica
5. Abordagem das hemorroidas
FARMÁCIA HOMEOPÁTICA
Preparação das tinturas- mãe
MATÉRIAS MÉDICAS
1.Sulfur
2. Nux vomica
3. Lycopodium
4. Ignatia
5. Psorinum
6. Arsenicum Album
MÓDULO 03
TUBERCULINISMO CONCEITO
1 – Mecanismos da cura. Leis de Hering
2 – Regras de prescrição homeopática
3 – Tuberculinismo: História, caracterização, etiologia, patologia
4 – Sinopse clínica do tuberculinismo
5 – Tuberculinismo: Os 10 Sinais Principais (Zissu)
Tópico: TEMAS de PATOLOGIA
1 – Estados inflamatórios e febris
2 – Bronquite Aguda
3 – Asma Brônquica
4 – Infeção Urinária
5 – Insuficiência Venosa Crónica
MÓDULO 04
SICOSE CONCEITO
1 – Conceito de Sicose
2 – Sicose: 10 Sinais Principais (Zissu)
3 – Patologia Reumatologia. Introdução
4 – Patologia Dermatológica: Verrugas, Condilomas e Papilomas
5 – Patologia Digestiva: Obstipação e Diarreia
6 – Sobrecarga ponderal
MATÉRIAS MÉDICAS
1 – Thuya
2 – Natrum Sulfuricum
3 – Medorrhinum
4 – Dulcamara
5 – Calcarea carbónica
6 – Silicea
7 – Graphites
MÓDULO 05
LUETISMO TEMAS DE PATOLOGIA
1- Conceito de Luetismo
2- Estados Depressivos: Abordagem da Insónia e Depressão
3- Úlcera Péptica
4- Úlcera Varicosa
MATÉRIAS MÉDICAS
1- Mercurius
2- Argentum Nitricum
3- Lachesis
4- Calcarea Fluorica
5- Aurum Metallicum
6- Luesinum
MÓDULO 06
CANCERINISMO TEMAS DE PATOLOGIA
1- O Paciente em Homeopatia
2- Conceito de Cancerinismo
3- O Paciente com Patologia Neoplásica e a Homeopatia
SISTEMA DE AVALIAÇÃO
✦ Teste final para liberação de certificado de conclusão.
Caso durante os primeiros 15 dias achar por qualquer razão o curso não é para si, o dinheiro ser-lhe-á devolvido.
Trabalhar no Google da Irlanda é um sonho e Dublin é tem se destacado como um importante hub de tecnologia do continente europeu. Confira as bolsas de estudo do Google da Irlanda, as áreas e saiba como se candidatar!
As bolsas de estudo do Google da Irlanda são para cursos na área de TI – Tecnologia da Informação, como Análise de dados, Gerenciamento de projetos e Design UX.
Os certificados dos cursos serão oferecidos pelo Conselho de Educação e Treinamento da Cidade de Dublin em colaboração com os Serviços Locais de Emprego de St Andrew.
Como se candidatar?
Os candidatos interessados podem selecionar uma das opções de cursos oferecidos pelo Google da Irlanda e desenvolver as habilidades necessárias para construir uma carreira de TI.Os cursos oferecidos têm duração de 3 a 5 semanas, se forem feitos de forma integral (o dia inteiro). Além disso, eles não requerem diploma ou experiência prévia. Para se candidatar aos cursos do Google na Irlanda, acesse o site Coursera e se inscreva. Para o curso de Análise de Dados do Google, se inscreva por esse link. Já para o curso de Design UX, faça sua inscrição. Além disso, para os interessados no curso do Google em Gerenciamento de projetos, acesse o site para fazer sua inscrição.
Vagas no Google na Irlanda

Além das opções de cursos oferecidos pelo Google aos seus candidatos, existem dezenas de vagas na Irlanda para trabalhar no Google.
Acesse o LinkedIn da empresa, veja a lista completa dos cargos abertos e envie sua candidatura online em inglês para trabalhar no Google. Boa sorte na sua candidatura!
Saiba mais no site City of Dublin (ETB).
Acesse o LinkedIn da empresa, veja a lista completa dos cargos abertos e envie sua candidatura online em inglês para trabalhar no Google. Boa sorte na sua candidatura!
Saiba mais no site City of Dublin (ETB).
Veja também: Estágios na Irlanda – Hotelaria
Os funcionários públicos que optem por trabalhar no interior do país recebem um incentivo de 4,77 euros por dia e mais dois dias de férias por ano, ao abrigo de uma portaria publicada em Diário da República.
Os incentivos pecuniários aos trabalhadores que optem pela mobilidade ou queiram passar a exercer as suas funções em teletrabalho passa pela duplicação do valor do subsídio de refeição - e que se traduz em cerca de 105 euros por mês.
Este é valor da compensação pecuniária fixado no âmbito do Programa de Incentivos à Fixação de Trabalhadores do Estado no Interior, criado por decreto-lei de Junho de 2020.
“É objectivo do Governo promover algum reequilíbrio (...), contribuir para reduzir as assimetrias entre o interior e o litoral e, dessa fora, promover a coesão territorial”, disse à agência Lusa a Ministra da Modernização do Estado e Administração Pública, Alexandra Leitão.
A ministra salientou que, com a entrada em vigor da portaria, o programa de incentivos passa a estar disponível para os assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores, não se aplicando, por exemplo, a médicos e professores. Os trabalhadores interessados poderão candidatar-se através das modalidades da mobilidade ou do teletrabalho, lembrou. No caso da mobilidade, os trabalhadores transferem-se para um local de trabalho no interior do país onde haja uma vaga para a sua categoria e funções.
Mas, segundo Alexandra Leitão, tem de ser uma vaga que não possa ser ocupada localmente.
O teletrabalho não pode preencher uma vaga local, terá de ser sempre compatível com as funções do trabalhador em causa e pode ser feito no domicílio, obviamente do interior do país, ou num “espaço de coworking [partilha de espaço de trabalho]”, explicou a ministra da tutela.
Ou seja, o trabalhador continuará a trabalhar para o mesmo serviço onde estava, em Lisboa ou noutra cidade, mas na sua nova morada no interior, ou num centro de teletrabalho, no mesmo local.
Este é valor da compensação pecuniária fixado no âmbito do Programa de Incentivos à Fixação de Trabalhadores do Estado no Interior, criado por decreto-lei de Junho de 2020.
“É objectivo do Governo promover algum reequilíbrio (...), contribuir para reduzir as assimetrias entre o interior e o litoral e, dessa fora, promover a coesão territorial”, disse à agência Lusa a Ministra da Modernização do Estado e Administração Pública, Alexandra Leitão.
A ministra salientou que, com a entrada em vigor da portaria, o programa de incentivos passa a estar disponível para os assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores, não se aplicando, por exemplo, a médicos e professores. Os trabalhadores interessados poderão candidatar-se através das modalidades da mobilidade ou do teletrabalho, lembrou. No caso da mobilidade, os trabalhadores transferem-se para um local de trabalho no interior do país onde haja uma vaga para a sua categoria e funções.
Mas, segundo Alexandra Leitão, tem de ser uma vaga que não possa ser ocupada localmente.
O teletrabalho não pode preencher uma vaga local, terá de ser sempre compatível com as funções do trabalhador em causa e pode ser feito no domicílio, obviamente do interior do país, ou num “espaço de coworking [partilha de espaço de trabalho]”, explicou a ministra da tutela.
Ou seja, o trabalhador continuará a trabalhar para o mesmo serviço onde estava, em Lisboa ou noutra cidade, mas na sua nova morada no interior, ou num centro de teletrabalho, no mesmo local.

A nova portaria determina que os trabalhadores com vínculo de emprego público integrados nas carreiras gerais que adiram ao programa, mudando ou alterando temporariamente o local de trabalho para uma área geográfica de baixa densidade, irão receber uma compensação pecuniária de 4,77 euros por dia de trabalho, “o que corresponde à duplicação do subsídio de refeição”, ou seja, mais 104,94 euros por mês.
Este incentivo é pago enquanto se mantiverem as condições de trabalho que determinaram a sua atribuição, no máximo durante três anos.
“É um incentivo a ir”, disse Alexandra Leitão, acrescentando que “todas as vantagens do programa têm a duração de três anos”.
Os trabalhadores em causa terão também direito a mais dois dias de férias, à dispensa de serviço, até cinco dias úteis, no período imediatamente anterior ou posterior ao início de funções no novo posto de trabalho e ao gozo de 11 dias úteis consecutivos do período de férias a que legalmente tem direito em simultâneo com o cônjuge ou com a pessoa com quem vivem em união de facto.
Existe ainda a garantia de transferência escolar dos filhos de qualquer dos cônjuges ou de pessoa com quem viva em união de facto, nos termos gerais do despacho das matrículas.
Os incentivos não pecuniários também têm duração máxima de três anos, que é o tempo de duração do programa.
O programa pretende promover “a igualdade e a coesão territorial, combatendo as disparidades regionais que se verificam, em particular, entre as grandes áreas metropolitanas e os concelhos mais periféricos do interior” e, ao mesmo tempo, contribuir para “a construção de uma sociedade digital, por via dos incentivos ao teletrabalho, que pode constituir igualmente um mecanismo de fixação de postos de trabalho em regiões menos populosas”.
“É um incentivo a ir”, disse Alexandra Leitão, acrescentando que “todas as vantagens do programa têm a duração de três anos”.
Os trabalhadores em causa terão também direito a mais dois dias de férias, à dispensa de serviço, até cinco dias úteis, no período imediatamente anterior ou posterior ao início de funções no novo posto de trabalho e ao gozo de 11 dias úteis consecutivos do período de férias a que legalmente tem direito em simultâneo com o cônjuge ou com a pessoa com quem vivem em união de facto.
Existe ainda a garantia de transferência escolar dos filhos de qualquer dos cônjuges ou de pessoa com quem viva em união de facto, nos termos gerais do despacho das matrículas.
Os incentivos não pecuniários também têm duração máxima de três anos, que é o tempo de duração do programa.
O programa pretende promover “a igualdade e a coesão territorial, combatendo as disparidades regionais que se verificam, em particular, entre as grandes áreas metropolitanas e os concelhos mais periféricos do interior” e, ao mesmo tempo, contribuir para “a construção de uma sociedade digital, por via dos incentivos ao teletrabalho, que pode constituir igualmente um mecanismo de fixação de postos de trabalho em regiões menos populosas”.
Este programa pode ainda ajudar ao “cumprimento da meta do Governo de, até ao final da legislatura, ter em teletrabalho pelo menos 25% dos trabalhadores de entre o universo daqueles que exercem funções compatíveis com esta modalidade de trabalho”.
O decreto-lei n.º 40/2020, de 17 de Julho, prevê, nomeadamente, que podem ser criados espaços partilhados de trabalho, designados de “centros de teletrabalho”, destinados aos trabalhadores que adiram ao programa na modalidade de teletrabalho, independentemente do empregador público a que estejam subordinados.
O regime constante do decreto-lei será reavaliado, “tendo em conta a eficácia e eficiência face aos resultados pretendidos, ao fim de três anos”.
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