Trabalhar noutro país significa um conjunto de desafios para os quais todos se devem preparar adequadamente. Saiba como!

A adaptação a uma nova cultura e uma nova língua, legislação laboral e um sistema de proteção social diferentes, questões de fiscalidade, de acesso à saúde e ao ensino - mas também informação sobre o custo de vida, a procura de alojamento ou até, num primeiro momento, como procurar e candidatar-se a um emprego - são algumas das condições a ponderar, sem precipitações, antes de partir.
Procurar emprego
Consulte as ofertas de emprego em divulgação:
- no portal iefponline e pesquise ►ofertas para o exterior
- no portal Europeu da Mobilidade Profissional (EURES)
Antes de tomar a decisão de ir trabalhar no estrangeiro conheça e informe-se sobre as condições de vida e de trabalho nos países de destino:
- Países do Espaço Económico Europeu e Suíça no EURES - Portal Europeu da Mobilidade Profissional
- Outros países no portal das Comunidades Portuguesas
Dicas e conselhos...
Antes de aceitar um emprego num país do Espaço Económico Europeu ou na Suíça, consulte algumas informações úteis
Perante uma proposta de trabalho, para um país terceiro, poderá contactar os serviços da DGACCP - Direção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, para esclarecimentos e aconselhamento. Acesso aos contactos aqui
À chegada ao país de destino, os nacionais que para aí vão trabalhar deverão proceder à sua inscrição no consulado de Portugal ou secções consulares das Embaixadas com jurisdição na área em que ficarem a residir.
Consulte também a informação disponível no portal das Comunidades Portuguesas
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Curso de Auxiliar de Veterinária de Animais Exóticos e Tratador de Zoológicos | Bolsa de Emprego e Estágio
abril 14, 2021
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– Técnico/a comercial | 200 horas | Formação online (Zoom e Classroom)
Data de início: 26 de abril de 2021
Destinatários: Desempregados inscritos no Centro de Emprego (Região Norte), com escolaridade igual ou superior ao 9º ano.
As candidaturas ao Subsídio para Pagamento de Propinas de Ensino (SPPE) decorrem de dia 1 de abril até 30 de junho.

Caso tenha 5 anos de serviço efetivo (contados desde a data de incorporação*) em Regime de Contrato (RC) ou Regime de Contrato Especial (RCE) até 31 de outubro deste ano pode candidatar-se ao SPPE.
Caso esteja na disponibilidade e já tenha cumprido pelo menos 5 anos de serviço efetivo também se podes candidatar por um período correspondente ao número de anos completos de serviço efetivo, até ao limite de 6 anos.
Este subsídio pode ser atribuído para a frequência de Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), Licenciatura, Mestrado ou Mestrado Integrado.
Consulte toda a informação em aqui.