Patrões Obrigados a Dar Folga ao Fim de Semana a Trabalhadores com Filhos até aos 12 anos
novembro 06, 2022
O Supremo Tribunal de Justiça está a obrigar os patrões a darem folga ao fim de semana aos trabalhadores com filhos menores de 12 anos, mesmo no caso de famílias que não são monoparentais.
Decisão do Supremo está relacionada com uma situação levantada em 2019 por uma funcionária da loja Primark, do Almada Fórum.
Chega aos juízes do Supremo Tribunal de Justiça que está a obrigar os patrões a darem folga ao fim de semana aos trabalhadores com filhos menores de 12 anos, mesmo no caso de famílias que não são monoparentais.
Os juízes conselheiros aceitaram recentemente analisar o caso da trabalhadora da Primark do Almada Fórum, que, à partida, não seria passível de apreciação pelo Supremo, uma vez que as pretensões da colaboradora já tinham sido derrotadas nos tribunais de primeira e segunda instâncias. O veredicto contribui para fixar jurisprudência.
Em 2019, uma mulher, com dois filhos de dez anos e seis meses, pediu à Primark, através de uma carta, que lhe permitisse folgar aos fins de semana, uma vez que o marido trabalhava por turnos e que a creche não estava aberta ao sábado e domingo.
Atualmente, o Código de Trabalho prevê que qualquer trabalhador com filhos menores de 12 anos pode pedir à sua empresa para trabalhar em horário flexível.
Chega aos juízes do Supremo Tribunal de Justiça que está a obrigar os patrões a darem folga ao fim de semana aos trabalhadores com filhos menores de 12 anos, mesmo no caso de famílias que não são monoparentais.
Em 2019, uma mulher, com dois filhos de dez anos e seis meses, pediu à Primark, através de uma carta, que lhe permitisse folgar aos fins de semana, uma vez que o marido trabalhava por turnos e que a creche não estava aberta ao sábado e domingo.
Além disso, o casal não tinha condições financeiras para contratar uma ama. A funcionária acabou por escrever uma segunda carta onde dizia que três dos avós das crianças já tinham morrido e o quarto estava no estrangeiro, não podendo ficar com as crianças ao fim de semana.
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A lei também determina que a empresa “apenas pode recusar o pedido com fundamento em exigências imperiosas do funcionamento da empresa, ou na impossibilidade de substituir o trabalhador se este for indispensável”.
Nestes casos, as empresas só conseguem ganhar em tribunal se provarem que o trabalhador que está a pedir as folgas é indispensável ou que a ausência compromete o funcionamento dessa empresa.
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