Saiba o que diz a lei sobre horas extra, domingos e feriados, conheça as compensações em dinheiro e em tempo de descanso a que tem direito se fizer horas extra e se trabalhar em domingos e feriados.
Caso pretenda que os seus colaboradores trabalhem horas extra, domingos e feriados, prepare-se para lhes dar os direitos que a lei estipula, nomeadamente compensação monetária ou dias de descanso/férias.
No entanto, é importante referir que o trabalho suplementar apenas é válido excecionalmente, por períodos de tempo limitado e que grávidas ou trabalhadores com filhos até um ano de idade não são obrigados a realizar horas extra.
No entanto, é importante referir que o trabalho suplementar apenas é válido excecionalmente, por períodos de tempo limitado e que grávidas ou trabalhadores com filhos até um ano de idade não são obrigados a realizar horas extra.
Compensação de Horas Extra
Apenas pode pedir aos seus colaboradores que façam horas extra quando existe um acréscimo de trabalho temporário que não justifique a contratação de novos colaboradores.
As horas extra começam a contar após o horário de trabalho normal diário e cada colaborador pode fazer até 2 horas extra diárias ou o número de horas normal em dia de descanso.
Em situações esporádicas estas horas podme ser ultrapassadas, desde que o trabalho semanal não exceda as 48 horas.
Esta é a compensação que deve pagar aos seus colaboradores que trabalhem horas extra:
Compensação Monetária
Dias úteis - até uma hora - 25% do valor hora;
Dias úteis - 2ª hora e seguintes - 37,5% do valor hora;
Dia de descanso semanal - 50% do valor hora.
Dias úteis - 2ª hora e seguintes - 37,5% do valor hora;
Dia de descanso semanal - 50% do valor hora.
Compensação em tempo de descanso
Se as horas extra impedirem o descanso diário do colaborador, este tem direito a uma compensação equivalente às horas de descanso em falta, que devem ser gozados nos 3 dias úteis seguintes.
Compensação de Trabalho ao Domingo
Legalmente, o domingo é o dia de descanso semanal obrigatório, apesar da lei contemplar o trabalho ao domingo em determinadas circunstâncias. Apenas tem de pagar ao colaborador compensação, se o domingo não fizer parte do horário de trabalho estipulado em contrato.
Compensação Monetária
50% por cada hora ou periódo inferior a uma hora é a compensação que deve pagar aos seus colaboradores que trabalhem ao domingo (fora do horário de trabalho).
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