Faltar ao trabalho ao longo da carreira é praticamente inevitável, mesmo para os profissionais mais assíduos e pontuais. Contudo, nem todas as ausências ao serviço são lícitas.
Os colaboradores da empresa devem respeitar o horário de trabalho estipulado, sendo assíduos e pontuais. Quando não desempenham as suas funções, num horário e local determinados, considera-se que estão a faltar. As faltas podem ser justificadas ou injustificadas e o número que cada colaborador pode dar depende das razões.
Faltas Justificadas
No Código do Trabalho estão previstos motivos legítimos para que os colaboradores da empresa possam faltar. Assim, de acordo com o artigo 249º, as faltas são justificadas, quando dadas nas situações seguintes:
Sem perda de remuneração
- Casamento - 15 dias seguidos;
- Falecimento de cônjuge ou familiar - 5 dias (cônjuge, pais ou filhos) ou 2 dias (outro familiar);
- Prestação de provas escolares - dia da prova e anterior (fins de semana e feriados incluídos, no limite máximo de quatro dias por disciplina em cada ano letivo);
- Assistência a filho: até 30 dias por ano (filhos menores de 12 anos ou filhos com deficiência ou doença crónica) ou até 15 dias (filho maior que 12 anos);
- Deslocação a estabelecimento de ensino: até 4 horas por trimestre para os pais se deslocarem à escola dos filhos;
- Representação coletiva dos trabalhadores: faltas permitidas para colaboradores que façam parte de associações sindicais, comissão de trabalhadores ou representantes dos trabalhadores;
- Candidato a cargo público: faltas permitidas, durante o período legal da campanha eleitoral, com obrigação de comunicar a ausência ao empregador com a antecedência mínima de 48 horas.
Com perda de remuneração
- Doença: dias necessários à recuperação (perde retribuição se beneficiar de um regime de segurança social de proteção de doença);
- Assistência a neto: até 30 dias consecutivos a seguir ao nascimento de um neto (que habite na mesma casa e seja filho de adolescente inferior a 16 anos);
- Assistência a membro do agregado familiar: até 15 dias, em caso de doença ou acidente (cônjuge, parente na linha reta ascendente ou no 2º grau da linha colateral).
Faltas Injustificadas
Se o colaborador falta ao trabalho, não avisando antecipadamente ou não apresentando uma justificação válida, trata-se de uma falta injustificada, o que permite à empresa despedir com justa causa. De acordo com o artigo 351º Código do Trabalho, as faltas não justificadas podem originar despedimento com justa causa:- a partir do momento em que determinem diretamente prejuízos ou riscos graves para a empresa;
- atinjam, em cada ano civil, 5 seguidos ou 10 interpolados.
- superior a 30 minutos - suspensão da manhã ou tarde;
- superior a 60 minutos - suspensão da prestação de trabalho durante todo o período normal de trabalho.
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