Para quem trabalha por conta de outrem, o recibo de vencimento é o documento que oficializa o pagamento efetuado pela entidade patronal ao trabalhador.
Há empresas que o remetem aos colaboradores antes do respetivo pagamento, outras enviam-no após a concretização do mesmo, por carta, e-mail, ou disponibilizando o documento numa plataforma interna.
Se não tem por hábito conferir o seu recibo de vencimento, saiba neste artigo porque o deve fazer e quais os elementos que nele devem constar.
É obrigatório emitir e entregar o recibo de vencimento aos colaboradores, de acordo com o Código do Trabalho.
Se esta obrigação não for cumprida, é considerada uma contra ordenação leve e pode ser participada à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
O recibo de vencimento deve ser numerado e emitido em duplicado, manualmente ou recorrendo a programas de software certificados.
Usualmente, sempre que o pagamento não for efetuado por transferência bancária, deve ser assinado pelo empregador e pelo colaborador.
Se esta obrigação não for cumprida, é considerada uma contra ordenação leve e pode ser participada à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
O recibo de vencimento deve ser numerado e emitido em duplicado, manualmente ou recorrendo a programas de software certificados.
Usualmente, sempre que o pagamento não for efetuado por transferência bancária, deve ser assinado pelo empregador e pelo colaborador.
Elementos Obrigatórios do Recibo de Vencimento
Os seguintes dados devem constar do recibo de pagamento:
Identificação da Entidade Empregadora
O nome, número de identificação fiscal (NIF), número de identificação da segurança social (NISS) e morada deve estar presente no recibo de pagamento.
Identificação do Colaborador
Nome completo, NIF, NISS e categoria profissional do trabalhador. Identificação da apólice de seguro de acidentes de trabalho do trabalhador.
Descrição de Valores
- Referência à retribuição base e outras prestações e deduções:
- Subsídio de alimentação;
- Subsídio de turno;
- Diuturnidades;
- Duodécimos de subsídio de férias e de natal (ou totalidade nos meses de julho e dezembro);
- Descontos para Segurança Social, IRS e outras deduções existentes.
Data do ReciboData em que o salário é processado, não correspondendo necessariamente à data em que o valor a receber fica disponível na conta do colaborador (depende do entidade bancária).
No recibo de ordenado também deve estar mencionado o período a que se refere o vencimento e qual a forma de pagamento (cheque, numerário, NIB).- Veja também:
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