Se deseja permanecer em Portugal por período de tempo superior ao facultado à entrada, poderá solicitar ao Diretor-nacional do SEF a prorrogação de permanência, que só é concedida desde que se mantenham as condições que permitiram a admissão do estrangeiro em Portugal (salvo casos devidamente fundamentados).
Aos cidadãos estrangeiros admitidos em território nacional nos termos da lei que desejem permanecer no País por período de tempo superior ao inicialmente autorizado pode ser prorrogada a permanência.
Para prolongar a sua estadia em Portugal, os titulares de Vistos de Curta Duração e Isentos de Visto/Vistos de Estada Temporária/Vistos de Residência devem dirigir-se ao SEF para efetuar a sua prorrogação de permanência (renovação de visto).
O SEF disponibiliza um sistema de agendamento prévio, através de marcações telefónicas ou marcações online, prestando os seus serviços em diferentes locais de atendimento.
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