Se apresentar junto do IEFP um projeto para a criação do seu próprio emprego pode receber o subsídio de desemprego num único montante.
É possível receber o subsídio de desemprego de uma só vez, desde que seja para criar o seu próprio emprego. Tanto pode fazê-lo por si mesmo, ou constituir uma empresa.
Se esta pessoa receber o subsídio de uma só vez terá 12.720 euros disponíveis para montar o seu próprio negócio – recorde-se que ao final dos primeiros seis meses, o valor do subsídio de desemprego é reduzido em 10%.
Sendo que este montante pode ser acumulado com “outros apoios dados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, caso o projeto de criação do próprio emprego cumpra certas condições”
Se já começou a receber o subsídio de desemprego e só agora tomou conhecimento desta possibilidade, pode solicitar na mesma o pedido para receber o subsídio de desemprego num único montante, sendo que ao valor que receber serão deduzidos os montantes já recebidos.
Um ponto importante: os beneficiários que recorram a este mecanismo para criarem o seu próprio emprego estão obrigados a manter durante três anos aquela atividade e não podem exercer outra atividade remunerada.
Em caso de incumprimento destas regras, o montante do subsídio de desemprego pago é considerado indevido e, como tal, o beneficiário tem de o devolver.
Quando o subsídio de desemprego é pago mensalmente, o tempo durante o qual as pessoas estão a receber esta prestação mensal é contabilizado nos seus registos de remunerações para efeitos das suas carreiras contributivas.
No entanto, quando o subsídio de desemprego é pago de uma só vez, esses valores não contam para a carreira contributiva.
Tenha acesso ao Guia Prático – “Prestações de Desemprego- Montante Único” da Segurança Social clicando aqui.
Como pode receber o subsídio de desemprego de uma só vez?
Se ficou numa situação de desemprego e tem os requisitos necessários para poder receber o subsídio de desemprego, saiba que existe a possibilidade de receber esta prestação social de uma só vez, em detrimento de recebê-lo mensalmente.
No entanto, para isso os beneficiários terão de apresentar junto do IEFP um projeto para a criação do seu próprio emprego e este ser aprovado.
Ou seja, para receber o subsídio de uma só vez é imperativo que as pessoas criem um projeto onde possam trabalhar por conta própria e criem o seu próprio negócio.
A criação do próprio emprego pode ser feita através da figura de empresário em nome individual, como profissional livre ou através da constituição de uma empresa.
Segundo explica a Segurança Social também pode ser considerado como projeto de emprego a “entrada [da pessoa desempregada beneficiária do subsídio de desemprego] como sócio para uma empresa já existente, desde que esta lhe garanta o emprego a tempo inteiro e prove ter a capacidade financeira para o fazer”.
Este mecanismo pode, pois, ser uma oportunidade para as pessoas que têm a vontade de trabalharem por conta própria de concretizarem e materializarem esse desejo.
Por exemplo, imagine-se o caso de uma pessoa que tem direito ao subsídio de desemprego no valor mensal de 800 euros, durante um período de 17 meses.
No entanto, para isso os beneficiários terão de apresentar junto do IEFP um projeto para a criação do seu próprio emprego e este ser aprovado.
Ou seja, para receber o subsídio de uma só vez é imperativo que as pessoas criem um projeto onde possam trabalhar por conta própria e criem o seu próprio negócio.
A criação do próprio emprego pode ser feita através da figura de empresário em nome individual, como profissional livre ou através da constituição de uma empresa.
Segundo explica a Segurança Social também pode ser considerado como projeto de emprego a “entrada [da pessoa desempregada beneficiária do subsídio de desemprego] como sócio para uma empresa já existente, desde que esta lhe garanta o emprego a tempo inteiro e prove ter a capacidade financeira para o fazer”.
Este mecanismo pode, pois, ser uma oportunidade para as pessoas que têm a vontade de trabalharem por conta própria de concretizarem e materializarem esse desejo.
Por exemplo, imagine-se o caso de uma pessoa que tem direito ao subsídio de desemprego no valor mensal de 800 euros, durante um período de 17 meses.
Se esta pessoa receber o subsídio de uma só vez terá 12.720 euros disponíveis para montar o seu próprio negócio – recorde-se que ao final dos primeiros seis meses, o valor do subsídio de desemprego é reduzido em 10%.
Sendo que este montante pode ser acumulado com “outros apoios dados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, caso o projeto de criação do próprio emprego cumpra certas condições”
Como pedir?
Se está interessado em recorrer a este mecanismo deverá fazer o pedido junto do serviço de emprego do IEFP da sua área de residência e entregar o processo do projeto de criação do próprio emprego e um requerimento dirigido ao diretor do centro distrital do Instituto da Segurança Social.Se já começou a receber o subsídio de desemprego e só agora tomou conhecimento desta possibilidade, pode solicitar na mesma o pedido para receber o subsídio de desemprego num único montante, sendo que ao valor que receber serão deduzidos os montantes já recebidos.
Um ponto importante: os beneficiários que recorram a este mecanismo para criarem o seu próprio emprego estão obrigados a manter durante três anos aquela atividade e não podem exercer outra atividade remunerada.
Em caso de incumprimento destas regras, o montante do subsídio de desemprego pago é considerado indevido e, como tal, o beneficiário tem de o devolver.
Quando o subsídio de desemprego é pago mensalmente, o tempo durante o qual as pessoas estão a receber esta prestação mensal é contabilizado nos seus registos de remunerações para efeitos das suas carreiras contributivas.
No entanto, quando o subsídio de desemprego é pago de uma só vez, esses valores não contam para a carreira contributiva.
Tenha acesso ao Guia Prático – “Prestações de Desemprego- Montante Único” da Segurança Social clicando aqui.
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