Trabalhadores em Teletrabalho Têm Direito a Subsídio de Refeição?
janeiro 17, 2021
Resposta da Autoridade para as Condições do Trabalho e da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho a um pedido de esclarecimento da UGT.
Os trabalhadores do setor privado em teletrabalho têm direito a receber o subsídio de refeição, tal como está previsto para os funcionários públicos.
É a resposta da Autoridade para as Condições do Trabalho e da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) a um pedido de esclarecimento da UGT.
Segundo a indicação destas duas entidade tuteladas pelo Ministério do Emprego e da Solidariedade Social, quem está em teletrabalho deve receber subsídio de refeição, seja trabalhador do Estado ou de uma qualquer entidade do setor privado.
Recorde-se que o teletrabalho, neste momento, é obrigatório, salvo raras exceções, sempre que seja possível.
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