Ficar em Casa com Pais ou Avós Vindos de Lares Dá Falta Justificada
abril 28, 2020
O regime das faltas justificadas para ficar em casa a dar apoio a crianças menores de 12 anos também será alargado aos trabalhadores em casa a cuidar dos pais e dos avós.
O regime aplica-se a cônjuges, parentes ou afins na linha ascendente (pais, avós ou sogros), desde que não seja possível obter apoio através de uma resposta social alternativa.
Estas faltas não são contabilizadas para os limites anuais definidos por lei (15 dias para assistência a cônjuge, por exemplo).
No entanto, implicam a perda de salário e não dão direito ao pagamento de qualquer apoio ou subsídio da Segurança Social.
Para evitar a perda total de rendimentos, o trabalhador pode utilizar dias de férias, sem ser necessário chegar a acordo com o empregador.
Apenas tem de o comunicar, por escrito, com a antecedência de dois dias.
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