A Reforma por Invalidez é um subsídio da Segurança Social para quem já não pode trabalhar. Saiba os pontos essenciais para ter direito a este subsídio.
Em que consiste a Reforma por Invalidez?
A reforma por invalidez é um apoio social que é pago pelo Estado a todo o cidadão que possua uma situação de incapacidade para o mercado de trabalho, ainda que essa causa ou motivo decorra de uma causa não profissional.
Saiba em que situações se pode pedir a reforma antecipada por incapacidade, como fazer o pedido e como é calculado o valor.
Ter de receber uma reforma antecipada por incapacidade é um mau sinal, é certo. Mas, infelizmente, há quem se encontre numa situação em que tenha direito e precise dela.
Se desconfia que pode usufruir da pensão por invalidez, ou se conhece alguém nessa situação, leia este artigo para saber como proceder.
Se desconfia que pode usufruir da pensão por invalidez, ou se conhece alguém nessa situação, leia este artigo para saber como proceder.
REFORMA ANTECIPADA POR INCAPACIDADE: O QUE É, TIPOS E REQUISITOS
O que é a reforma antecipada por incapacidade?
A reforma antecipada por incapacidade é uma reforma que foi pensada para as pessoas que por razões físicas ou psicológicas, deixam de poder trabalhar durante a idade em que são consideradas aptas para desempenhar funções laborais.
Este pedido de reforma permite que a pessoa em questão possa deixar de desempenhar as suas funções, ficando a receber uma pensão do estado.
Como é determinada a incapacidade da pessoa?
Quando existe um pedido de reforma antecipada por incapacidade, a pessoa terá de ser avaliada, de forma a perceber-se o que é determinante para que não consiga desempenhar funções laborais.
Esta avaliação define o estado mental e físico da pessoa, tendo em conta a variável da idade e capacidade de trabalho apresentada.
A reforma antecipada por incapacidade pode ainda ser relativa ou absoluta.
Reforma por incapacidade relativa
A reforma antecipada por incapacidade pode ainda ser relativa ou absoluta.
Reforma por incapacidade relativa
A reforma por incapacidade relativa pode ser atribuída a beneficiários que, por não serem capazes de exercer as suas atividades profissionais normalmente, não ganhem mais do que um terço da remuneração normal.É preciso, ainda, que se preveja que nos três anos seguintes o beneficiário não recupere o suficiente para receber mais de 50% da remuneração normal da sua última profissão.
Reforma por incapacidade absoluta
Reforma por incapacidade absoluta
Pensão por incapacidade: como pedir
- Para fazer o pedido da pensão por incapacidade junto da Segurança Social, é necessário:
- Preencher o formulário de requerimento de pensão de icapacidade;
- Apresentar os documentos de identificação;
- Entregar os relatórios médicos disponíveis, dado que a junta médica de verificação não realiza exames ou diagnósticos.
O valor que se recebe mensalmente pela reforma antecipada por incapacidade tem como base o tempo de descontos para a Segurança Social.
Para os beneficiários abrangidos pelo regime especial de Segurança Social das atividades agrícolas, o valor da pensão é de 244€.
De resto, para calcular quanto se vai receber pela reforma antecipada por incapacidade, convém consultar o o separador “Como calcular o valor da pensão”, no site da Segurança Social.
Mas, podemos adiantar que há valores mínimos acordados, de acordo com os anos de contribuições à Segurança Social. Para a pensão de incapacidade relativa são:
Para os beneficiários abrangidos pelo regime especial de Segurança Social das atividades agrícolas, o valor da pensão é de 244€.
De resto, para calcular quanto se vai receber pela reforma antecipada por incapacidade, convém consultar o o separador “Como calcular o valor da pensão”, no site da Segurança Social.
Mas, podemos adiantar que há valores mínimos acordados, de acordo com os anos de contribuições à Segurança Social. Para a pensão de incapacidade relativa são:
- Menos de 15 anos – 264,32€
- De 15 a 20 anos – 277,27€
- De 21 e 30 anos – 305,96€
- 31 e mais anos – 382,46€
Para a pensão de incapacidade absoluta, o valor mínimo é igual ao da pensão de incapacidade relativa e de velhice, correspondente a uma carreira contributiva de 40 anos.
Quem tem direito?
Todos os trabalhadores por conta de outrem, a recibos verdes ou mesmo os membros de Órgãos Estatutários de pessoas coletivas têm direito à reforma por incapacidade relativa e absoluta, sendo que à reforma absoluta também têm direito os beneficiários do Seguro Social Voluntário.
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