No âmbito da proteção na parentalidade, a lei permite fazer intervalos no período normal de trabalho para amamentação. Quantos intervalos e de que forma é o que lhe respondemos de seguida.
Conseguir o equilíbrio certo entre o trabalho e a vida pessoal pode ser desafiante quando está a planear o regresso ao trabalho depois da licença de maternidade. Poderá sentir-se dividida entre o esforço emocional de deixar o seu bebé e a necessidade de ganhar dinheiro ou o desejo de continuar ligada ao seu trabalho e evoluir na sua carreira.
É no Código do Trabalho que está prevista a forma de aplicação deste direito dos progenitores. Cumprido o período de licença de maternidade e regressando ao trabalho, estão previstas pausas para amamentar.
No entanto, se houver acordo entre a trabalhadora e a entidade empregadora, pode ser definido outro regime para o intervalo para amamentação. Por exemplo, gozando as duas horas entrando mais tarde ou saindo mais cedo.
É no Código do Trabalho que está prevista a forma de aplicação deste direito dos progenitores. Cumprido o período de licença de maternidade e regressando ao trabalho, estão previstas pausas para amamentar.
2 horas por dia para amamentação
Todas as trabalhadoras em período de amamentação têm direito a ausentar-se do trabalho durante duas horas por dia. Por norma, deverão gozar desse direito em dois períodos separados de uma hora cada, no máximo.No entanto, se houver acordo entre a trabalhadora e a entidade empregadora, pode ser definido outro regime para o intervalo para amamentação. Por exemplo, gozando as duas horas entrando mais tarde ou saindo mais cedo.
Mais filhos, mais tempo
Mas o período de intervalo não é igual se tem um filho ou mais. Se foi mãe de dois gémeos, por exemplo, acrescem 30 minutos para o segundo.
Também meia hora é o mínimo de duração de intervalo para amamentação de trabalhadoras a tempo parcial.
Em vez de duas horas diárias, a dispensa é calculada proporcionalmente às horas de trabalho por dia, mas nunca inferior aos 30 minutos.
Duração do benefício
O direito a intervalo no trabalho para amamentação não tem uma duração definida.
Dura o tempo que durar a própria amamentação.
O mesmo não acontece com a aleitação, isto é, os casos em que a criança não é amamentada.
Dura o tempo que durar a própria amamentação.
O mesmo não acontece com a aleitação, isto é, os casos em que a criança não é amamentada.
Para estas situações, a dispensa apenas é possível até o filho completar um ano de idade.
Mas tanto pode ser usufruída pela mãe como pelo pai, desde que ambos trabalhem.
Mas tanto pode ser usufruída pela mãe como pelo pai, desde que ambos trabalhem.
Aviso prévio de 10 dias
Seja para amamentação ou aleitação, a entidade empregadora deve ser avisada do que pretendem fazer os progenitores.
Até dez dias antes de iniciar o período de dispensa, deve avisar no trabalho que está a amamentar.
E se o fizer durante mais de um ano, é obrigada a apresentar um atestado médico que o comprove.
Até dez dias antes de iniciar o período de dispensa, deve avisar no trabalho que está a amamentar.
E se o fizer durante mais de um ano, é obrigada a apresentar um atestado médico que o comprove.
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